A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o pedido liminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o qual solicitava a suspensão da decisão que afastou o conselheiro Sérgio Ricardo de suas funções do órgão fiscalizador.
A decisão é dessa quinta-feira (04.01), e seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, que destacou a notável posição de poder de Sérgio Ricardo, como conselheiro do TCE/MT, logicamente favoreceria tratativas semelhantes às que teria antes praticado.
Nos autos, o Tribunal de Contas alega que o seu interesse exsurge do fato de que Sérgio Ricardo foi afastado de forma arbitrária, sem a observância do devido processo legal e das prerrogativas constitucionais.
Argumenta ainda, que “em respeito à Constituição Federal e também à Constituição do Estado de Mato Grosso, considerando que os conselheiros e os auditores de conselheiros devem ser equiparados, respectivamente, aos desembargadores e juízes, sendo-lhes conferidas todas as garantias e prerrogativas, é próprio inferir que eles devem ser processados e julgados, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Estadual”.
No final, conclui que, ao se “admitir a retirada abrupta de um membro de um Tribunal Constitucional por uma decisão ilegítima, pois foi proferida por juízo incompetente, coloca-se em risco a independência do TCE/MT, a solidez do próprio sistema constitucional, mais especificamente ainda a separação de poderes.
Porém, a presidente do STF não acolheu os argumentos e indeferiu o pedido liminar.
Em sua decisão, a ministra ressaltou o parecer da procuradora-geral, que enfatizou:“como bem exposto na decisão de primeiro grau que determinou o afastamento do conselheiro, essa medida se mostrou necessária diante da gravidade do caso, que envolve a compra de um cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local”.
Vale lembrar que, Sérgio Ricardo foi afastado da função de conselheiro do TCE/MT, por decisões do Juízo de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá e da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao atenderem pedido do Ministério Público do Estado.
O MPE alega nos autos que Sérgio Ricardo supostamente praticou crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, dentre outros. Ainda, imputou a Sérgio Ricardo a conduta de haver “comprado” a vaga de membro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o pagamento de propina. Além disso, teria causado lesão ao erário “ao colaborar e ensejar perda patrimonial por desvio e apropriação de valores e haveres pertencentes ao Estado de Mato Grosso e que foram utilizados para alimentar e cobrir saldo devedor de 'conta corrente' mantida para financiar a corrupção, em especial os pagamentos recebidos por ele ou no interesse dele ”.
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