15 de Janeiro de 2025
15 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 10:20 - A | A

Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 10h:20 - A | A

TCE x SEFAZ/MT

Presidente do STF derruba liminar e preserva informações fiscais de 2.237 contribuintes mato-grossenses

Rojane Marta/VG Notícias

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, derrubou liminar que obrigava a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT), a conceder acesso às informações fiscais referentes às exportações ocorridas no período de 2013 a 2016, para o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT).

Em 25 de abril deste ano, o TCE/MT impetrou o Mandado de Segurança contra ato do secretário de Fazenda, pelo qual havia sido negado o fornecimento de informações requisitadas pelo órgão de controle externo para subsidiar os levantamentos de auditoria sobre exportações realizadas no período compreendido entre 2013 e 2016. O recurso foi negado em decisão monocrática em 28 de abril, sob argumento de que “a negativa da autoridade coatora, ao contrário do que sustenta o impetrante, não tem lastro de arbitrariedade ou ofensa à Constituição ou ao arcabouço principiológico. Ao contrário. A resposta negativa foi respaldada em garantias constitucionais e vem assegurar a manutenção do resguardado sigilo, sob o manto da razoabilidade, da gestão responsável e vinculada da Secretaria de Fazenda”.

No entanto, novo recurso do TCE/MT, foi provido pela Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por concluir que as Portarias expedidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, seriam suficientes para justificar seu acesso aos documentos e demais informações referentes à realização da auditoria sobre potenciais irregularidades no controle das aludidas exportações originárias de Mato Grosso, pelo que determinado o prosseguimento da ação mandamental.

Para não abrir os dados sigilosos, o Estado de Mato Grosso ajuizou a Suspensão de Segurança, a qual não foi conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, ao fundamento de que “a discussão acerca dos limites do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas Estadual – sigilo fiscal ‘como obstáculo ao acesso a quaisquer dados e documentos que interessem ao exercício das suas atribuições’ – tem status constitucional”, pelo que determinou sua remessa ao Supremo Tribunal.

Em sua decisão, proferida em 25 de outubro, a presidente do STF destacou que a imediata execução da decisão contrastada, com o consequente fornecimento de todos os dados solicitados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, se mantida, tornaria o provimento judicial irreversível, por importar o exaurimento da pretensão jurídica deduzida no mandado de segurança, conduzindo, inclusive, à perda do objeto da presente suspensão de segurança.

“Há de se preservar, ao menos por ora, as informações fiscais de 2.237 contribuintes mato-grossenses, os quais teriam exportado no período aproximadamente R$ 172.000.000.000,00 (cento e setenta e dois bilhões de reais), de acordo com estimativa do requerente, pois a determinação de seu fornecimento neste estágio processual inicial parece evidenciar lesão à ordem administrativa, por impor ao titular da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a prática de ato cuja legalidade se controverte” diz decisão.

A ministra Carmem Lúcia destacou ainda que “a suspensão temporária dos efeitos da decisão liminar não prejudica o TCE/MT, apenas adia o início da fiscalização sobre os apontados indícios de fragilidades e riscos de evasão e fraudes detectadas no processo de levantamento [realizado por auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso]”. “Acrescente-se, ainda, que as informações requisitadas referem-se aos exercícios fiscais de 2013 a 2016, do que se depreende a inexistência de risco de alteração do quadro fático ou jurídico que possa fragilizar o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas mato-grossense” completa a ministra.

“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida na presente suspensão de segurança para sustar os efeitos da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança n. 1003845-50.2017.8.11.0000, pela qual determinado ao Secretário de Fazenda de Mato Grosso conceder acesso às informações fiscais referentes às exportações ocorridas no período de 2013 a 2016” diz decisão. Clique aqui e confira decisão na íntegra.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760