O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), promulgou a Lei n.º 5.362/2024, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de currículo acadêmico e profissional, além de justificativa para a indicação, nomeação e cessão de servidores.
Conforme a publicação divulgada no Diário dos Municípios (AMM-MT) na manhã desta sexta-feira (07.03), a exigência se aplica exclusivamente aos cargos de secretários, subsecretários e superintendentes municipais. "Fica exigida a apresentação de currículo acadêmico e profissional para toda e qualquer indicação e nomeação no âmbito do município de Várzea Grande", destaca um trecho da Lei.
Os currículos devem ser apresentados em formato digital aberto, conforme as normas vigentes. Além disso, todas as nomeações para os cargos mencionados devem ser justificadas de forma clara e fundamentada, considerandos critérios como experiência, formação acadêmica e confiança na pessoa indicada. A justificativa poderá ser feita posteriormente, conforme regulamento específico.
Nos casos em que a indicação, nomeação ou cessão já tenha ocorrido, o currículo acadêmico e profissional deverá ser apresentado no prazo de 90 dias a partir da data de promulgação da Lei.
Leia também - Deputado diz que desligamento de ex-segurança do governador deixa dúvidas
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).