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Política Domingo, 23 de Março de 2025, 20:00 - A | A

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mudança

Prefeitura de VG faculta procuradores de “obrigação” de comparecer ao serviço

Procuradores podem desempenhar suas funções fora das dependências da Procuradoria de forma remota

Lucione Nazareth/VGN

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio do procurador-geral do município, Mauricio Magalhães Faria Neto, editou portaria que faculta aos procuradores do município a “obrigação” de comparecer ao serviço. A medida consta na Portaria/PGM/VG Nº 21/2025, publicada na última quinta-feira (20.03).  

Segundo a portaria, a partir de agora está autorizado, em caráter facultativo, o cumprimento dos deveres funcionais do Procurador Municipal e do Procurador Adjunto fora das dependências físicas das unidades do Poder Executivo, de forma remota, desde que observados os objetivos e as diretrizes.  

As diretrizes estabelecidas para a execução das atividades são as seguintes: aferição das atividades desempenhadas pelos procuradores por seu superior hierárquico imediato; não comprometer o atendimento ao público interno e externo, assim como o integral cumprimento da missão institucional; habilidades de autogerenciamento e organização do tempo; e escala aprovada pelo procurador-geral do município ou superior hierárquico.  

Além disso, a portaria estabelece que o contato entre os procuradores e o superior hierárquico deverá ocorrer no horário de expediente administrativo da Procuradoria Geral do município, salvo situações de urgência e emergência.  

Sobre os deveres dos procuradores, consta: permanecer disponível durante o expediente administrativo da Procuradoria Geral; manter ativos (durante o horário de expediente) telefone de contato próprio, e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas e sistemas informatizados disponibilizados pela Administração.  

Eles terão que consultar a sua caixa individual de e-mails ou outro canal de comunicação previamente definido; informar superior hierárquico sobre eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa prejudicar o andamento das atividades sob sua responsabilidade; retirar processos e demais documentos nas dependências da unidade de trabalho, quando necessários à realização de suas atividades.  

A portaria ainda estabelece que eles deverão comparecer e representar o município em audiências judiciais e extrajudiciais designadas por seu superior; assim como elaborar relatório mensal detalhado de suas atividades, apresentado através de modelo a ser aprovado pelo seu superior.

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Outro Lado

Ao a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral informou que a Portaria/PGM/VG Nº 21/2025 se trata apenas de uma regulamentação ao sistema de teletrabalho dos procuradores de Várzea Grande por motivos inerentes às atribuições do cargo. 

 

Nota da Procuradoria Geral 

A Portaria/PGM/VG Nº 21/2025 apenas regulamenta o sistema de teletrabalho dos procuradores do município de Várzea Grande por motivos inerentes às atribuições do cargo:

1)         Os procuradores têm muita demanda de trabalho externo;

2)         Os sistemas de acesso ao judiciário são todos online;

3)         O sistema da prefeitura é acessível remotamente;

4)     Os procuradores não são obrigados a se submeterem a registro de jornada.

​PORTARIA/PGM/VG Nº 21/2025

Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos de gestão e execução orçamentário-financeira da partilha de receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande e da execução dos trabalhos no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande, e dá outras providências.

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município de Várzea Grande – MT, no uso das atribuições estipuladas pelo inciso VII, do art. 8º, da Lei Municipal Complementar nº 3.753/2012, o qual lhe confere a atribuição de expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria Geral sobre o exercício das respectivas funções; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de procedimentos de gestão e execução orçamentário-financeira do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande efetuados pelo Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira com a finalidade de partilha das receitas;

CONSIDERANDO a responsabilidade de normatização de precedentes advindos de decisões e deliberações reiteradas pelo Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande; 

CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.753/2012, que trata da atribuição, organização e estrutura da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande, conferindo-lhe autonomia administrativa;CONSIDERANDO a experiência obtida e os excelentes resultados alcançados com a realização do trabalho a distância em diversos órgãos do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura organizacional orientada a resultados, com foco no incremento da efetividade e da eficácia dos serviços prestados à sociedade, bem como aumentar a produtividade e a qualidade dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município, em observância ao Princípio constitucional da Eficiência;

CONSIDERANDO a possibilidade de verificação de produtividade; e

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade que impõe a coerência do sistema jurídico e a proporção adequada que opera como meio idôneo, hábil e essencial à concretização do direito posto, tornando-se condição de legalidade.

RESOLVEM:

Art. 1º O Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira deverá providenciar emissão Relatório de Arrecadação, extraído do Sistema Ábaco – E-Ágata, e encaminhar, toda segunda-feira, para a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, solicitando a transferência desse montante para conta do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande.

Art. 2º No primeiro dia útil do mês subsequente, o Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira deverá:

I - Retirar 10% (dez por cento) da receita do mês anterior, que permanecerá no Fundo da Procuradoria-Geral do Município;

II - Partilhar os 90% (noventa por cento) restantes do mês anterior, em partes iguais, entre os procuradores municipais efetivos e Procuradores Chefes das diversas procuradorias que estejam, no momento do rateio, em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, observando as seguintes condições:

a) O rateio será realizado em partes iguais entre os ocupantes dos cargos mencionados no inciso anterior e será limitado pelo teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O limite do teto remuneratório para os Procuradores Municipais efetivos será o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e para os Procuradores exclusivamente comissionados será a média do valor percebido por todos os procuradores efetivos no mês.

b) Caso o teto remuneratório seja ultrapassado, o valor excedente permanecerá na conta do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande (BB agência 2764, C/C 573159) para ser rateado no mês subsequente entre todos os beneficiários.

c) Fica garantido aos Procuradores Municipais o recebimento de honorários equivalente a 12/12 avos desde o ingresso na carreira.

d) Aos Procuradores Municipais, efetivos ou comissionados, mas ainda em exercício que anteriormente se submeteram à percepção dos honorários de forma parcial, fica garantido direito ao recebimento dos valores retroativos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, observada a prescrição quinquenal e sem prejuízo da percepção dos honorários mensais.

Art. 3º Concluídos os cálculos para execução da partilha de receita, estes serão submetidos à aprovação em reunião do Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira que, posteriormente, encaminhará Comunicação Interna dirigida à Secretaria Municipal de Planejamento solicitando o empenho; retornando o processo com os empenhos e, após assinados pelo Procurador Geral, o processo será enviado para a Secretaria de Gestão Fazendária para liquidação e pagamento.

Art. 4º Fica autorizado, em caráter facultativo, o cumprimento dos deveres funcionais do Procurador Municipal e do Procurador Adjunto fora das dependências físicas das unidades do Poder Executivo, de forma remota, desde que observados os objetivos, as diretrizes, os deveres, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 5º As execuções das atividades na forma prevista nesta portaria se sujeitam às seguintes diretrizes:

I - aferição das atividades desempenhadas pelo Procurador do Município por seu superior hierárquico imediato;

II - não comprometer o atendimento ao público interno e externo, assim como, o integral cumprimento da missão institucional;

III - habilidades de autogerenciamento e organização do tempo;

IV – escala aprovada pelo Procurador Geral do Município e/ou superior hierárquico;

V - o contato entre o procurador do município e superior hierárquico deverá ocorrer em dias úteis, no horário de expediente administrativo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande, salvo situações de urgência e emergência.

Art. 6° São deveres do Procurador do Município e do Procurador Adjunto:

I - utilizar-se do endereço eletrônico declarado, telefone de contato próprio e atualizado, aplicativos de mensagens instantâneas e sistemas informatizados disponibilizados pela Administração, mantendo-os ativos durante o horário de expediente administrativo;

II - permanecer disponível durante o expediente administrativo Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande;

III - consultar a sua caixa individual de correio eletrônico ou outro canal de comunicação previamente definido;

IV - manter seu superior hierárquico imediato informado, por meio de mensagem dirigida à caixa de correio eletrônico ou outro canal de comunicação previamente definido, acerca de eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa prejudicar o andamento das atividades sob sua responsabilidade;

V - retirar processos e demais documentos nas dependências da unidade de trabalho, quando necessários à realização de suas atividades;

VI – Comparecer e representar o Município em audiências judiciais e extrajudiciais designadas por seu superior hierárquico imediato

VII – elaborar relatório mensal detalhado de suas atividades, apresentado através de modelo a ser aprovado por seu superior hierárquico imediato.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Geral do Município de Várzea Grande. 

Art. 8º Esta Portaria Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA PROC/GERAL/PMVG 01/2024 e demais disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 19 de março de 2025.

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO

Procurador-Geral do Município

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