A Prefeitura de Várzea Grande por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas publicou a lei municipal 3.966/2013, no qual autoriza a contratação de dez servidores de forma temporária, para realizar o serviço de operador de máquinas no município.
De acordo com a lei, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) de terça-feira (24.12), a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas fica autorizada contratar seis operadores de máquina escavadeira/motoniveladora/pá carregadeira, com salário de R$ 2.500,00; e quatro operador de máquina retroescavadeira com salário de R$ 2.000,00.
No entanto, a lei não especifica da qual é a vigência do contrato dos servidores, apenas cita que é “temporário”. Outro fator que causa estranheza é que grande parte dos contratos firmados entre Prefeitura e empresa contratada para locação de máquinas pesadas, já está vinculado à figura do motorista, não necessitando assim a contratação deste profissional por parte do Poder Público.
Nessa forma de locação, o município paga apenas pelo aluguel do serviço, enquanto que a empresa responsável pelo maquinário fica com a responsabilidade de pagar a manutenção das máquinas e também o salário do operador.
No portal da Prefeitura, na relação de veículos aparece que o município possui sete pás carregadeiras e três motoniveladora. Porém, o mesmo portal transparência apresenta que em relação à máquina retroescavadeira o Poder Público tem apenas três, mas a Prefeitura irá contratar quatro operadores, ou seja, um a mais da quantidade de máquinas de o município detém.
Outro Lado - A reportagem do VG Notícias entrou em contato com o secretário municipal de Infraestutura, Gonçalo de Barros, para ele explicar os motivos da contratação destes servidores - e também saber se a máquina a qual eles devem ser contratados pertence ou não a Prefeitura. No entanto, até o fechamento desta matéria ele não atendeu e nem retornou as ligações.
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 3.966/2013
Autoriza o Poder Executivo realizar contrato temporário
por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas e dá outras providências.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Várzea
Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo por meio da Secretaria
Municipal de Viação e Obras Públicas a contratar temporariamente os
seguintes cargos:
I. 06 (seis) cargos de Operador de Máquina Escavadeira/Moto
Niveladora/Pá carregadeira com Salário de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais);
II. 04 (quatro) cargos de Operador de Máquina Retroescavadeira com
salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, em
Várzea Grande, 20 de dezembro de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:96515CAC
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