Os prefeitos dos 141 municípios de Mato Grosso poderão vender bens doados pelo Governo do Estado, mas que estão em desuso por mais de 10 anos. A autorização foi concedida pelos deputados estaduais ao derrubarem nesta semana o veto do governador Mauro Mendes (União). A normativa está prevista para ser sancionada na próxima semana.
O projeto é de autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União). A proposta incluiu § 4º e 5º ao artigo 20 da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que “dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso”, com o objetivo de desobrigar os municípios a manterem o bem e as atividades que motivaram a doação, pelo prazo mínimo de três anos, a contar da assinatura do respectivo contrato ou termo de doação.
“Normalmente a maioria dos bens cedidos em comodato ou mesmo doados para os municípios, já com 10 anos de uso, estão praticamente inservíveis, sem condições de aproveitamento. Ao ficarem encostados nos pátios das prefeituras, terminam sofrendo deterioração severa pela própria ação do tempo, perdendo, inclusive, o valor total de venda e ocupando espaço físico que poderia ser utilizado para outros fins”, alegou o deputado ao apresentar o projeto.
O parlamentar argumentou que não é raro o Governo do Estado doar bens aos municípios com muitos anos de uso, com sinais de degradação e potencial de utilização limitado, e que embora já bastante desgastadas pelo tempo, “tais doações só poderão ir ao leilão após três anos da assinatura do instrumento legal”.
“Segundo estimativas levantadas juntos aos prefeitos, com a aprovação do presente projeto, os municípios poderão arrecadar cerca de R$ 50 milhões por meio dos leilões de todos os bens com mais de 10 anos de uso. O referido montante poderá ser investido na compra de novos equipamentos, veículos e financiar outras aquisições que vão atender demandas prioritárias da população”, diz outro trecho da justificativa apresentada por Botelho.
O projeto ainda prevê que caso de doação de máquinas, equipamentos e tratores agrícolas, em desuso com mais de 10 anos, fica autorizado o município a doarem para Associações, Cooperativas de Produtores Rurais.
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