O prefeito de Planalto da Serra (a 254 km de Cuiabá), Dênio Peixoto Ribeiro, tenta na justiça barrar qualquer possibilidade da ex-prefeita do município, Angelina Benedita Pereira, o “direito de voto” e de concorrer qualquer cargo na cidade.
Ele ingressou com Reclamação na Justiças Eleitoral afirmando que apesar de inelegível para mandato político eletivo, Angelina Benedita foi eleita em 2018 como presidente do Sindicato Rural de Planalto da Serra, e ainda, exerceu o direito de voto tanto nas eleições gerais de 2018, quanto na eleição complementar de Planalto da Serra, tendo também votado na eleição de 2019 para os cargos de conselheiros tutelares.
Porém, em sua defesa, Angelina disse que ainda há recursos eleitorais em andamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não tendo ocorrido o trânsito em julgado dos mesmos, não pode haver qualquer restrição à reclamada de seu direito de votar e ser votada.
Sobre o suposto impedimento dela concorrer e ser eleita a cargo Sindical, Benedita argumentou que a natureza do cargo de dirigente de Sindicato nada tem a ver com a soberania popular exercida mediante representação prescrita na Constituição Federal e que a Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade, não traz impedimento algum para os inelegíveis para cargos políticos concorrerem à cargo sindical.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou requerendo providências das anotações da inelegibilidade de Angelina, e no tocante à eleição Sindical, entende estar com razão a ex-prefeita, uma vez que tal cargo não guarda relação com os direitos políticos de que ora fora suspensa.
Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Ramon Fagundes Botelho, apontou que a sentença que declarou a inelegibilidade da ex-prefeita não houve a decretação de suspensão dos direitos políticos, de modo que a situação da mesma no cadastro eleitoral deve permanecer regular, pois tal inelegibilidade atinge somente um dos núcleos da capacidade eleitoral do cidadão.
“Assim, as causas de inelegibilidade são aferidas apenas no exame de pedido de registro de candidatura pela autoridade judiciária eleitoral competente, de modo que não deve ser considerada causa restritiva à quitação eleitoral, servindo o eventual registro da circunstância apenas como subsídio para o exame do pedido do registro de candidatura, a título de ocorrência de inelegibilidade”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado ainda negou qualquer irregularidade na participação de Angelina em entidade sindical. “Ante as razões expostas, recebo a presente Reclamação e a indefiro, determinando o arquivamento destes autos”, diz outro trecho extraído da decisão.
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