O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou os 10 Projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal, em sessão extraordinária, na última sexta-feira (22.01). As sanções constam do Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circulou nessa terça-feira (26).
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De acordo com as publicações, o prefeito sancionou a Lei nº 4.693/2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo da ordem de R$ 120 milhões, com a Caixa Econômica Federal, para obras de pavimentação de ruas e avenidas de Várzea Grande.
Fica também autorizado o parcelamento do solo urbano do Município - áreas que se encontrem na Macrozona Urbana indicada no Plano Diretor e delimitada em Lei do Perímetro Urbano.
A Lei Complementar nº 4.700/2021, dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com objetivo de estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano do município, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, orientar o crescimento da cidade, visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis e incentivar o adensamento das áreas urbanizadas e próprias para ocupação e integrar o zoneamento, o uso e a ocupação do solo com a infraestrutura, o sistema viário e o meio ambiente.
Sancionada também a Lei que dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano da cidade. Sendo que os padrões de uso e ocupação deverão obedecer ao Plano Diretor do Município, à Lei Uso e Ocupação do Solo Urbano e à Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano. “Qualquer alteração nessa Lei Municipal deve ser submetida previamente à audiência pública e ao Conselho de Cidade”, diz trecho.
Já a Lei Complementar nº 4.695/2021, institui o Plano Diretor do Município, e contém os princípios, os objetivos e as diretrizes das políticas municipais para o desenvolvimento sustentável e a consolidação urbana, segundo os fundamentos da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande.
A Lei nº 4.699/2021, dispõe sobre o Código de Posturas, que estabelece normas de posturas destinadas a promover o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Várzea Grande, além de possibilitar a higiene, manutenção, segurança e preservação do patrimônio paisagístico, urbanístico, arquitetônico, artístico e cultural da cidade, por meio do disciplinamento dos comportamentos e condutas da Prefeitura Municipal.
Consta ainda nas publicações, a Lei nº 4.692/2021, que altera a Lei Municipal nº 4.681/2020, que passa a vigor com a seguinte redação: O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% do orçamento de despesas, utilizado como fonte de recursos: o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas e superávit financeiro do exercício anterior.
O prefeito também alterou a Lei Complementar nº 4.649/2020, a qual reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande.
A Lei nº 4.694/2021 revoga os §§ 11 e 12, do art. 12, da Lei Municipal Complementar n.º 4.649/2020. Assim como fica alterado o art. 14, da Lei nº 4.649, que passa a vigorar com a seguinte redação: A pensão por morte será concedida ao dependente de segurado equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Fica incluído o inciso I, no art. 34, com a seguinte redação: “De uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo § 1º do art. 149 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, igual a 14%, calculada sobre a remuneração de contribuição”.
Conforme a Lei nº 4.698/2021, o Código de Obras e Edificações - COE do município de Várzea Grande estabelece procedimentos administrativos, normas e condições para execução, por agente público ou particular, de toda e qualquer construção, modificação ou demolição de edificações, públicas ou privadas, assim como para o respectivo licenciamento e fiscalização no município. Com o objetivo de estabelecer padrões de qualidade dos espaços edificados que satisfaçam as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e saúde dos usuários e demais cidadãos, devendo proporcionar o bem-estar do indivíduo e da coletividade, garantir a função social da propriedade e a sustentabilidade do meio ambiente natural e antrópico.
Por fim a Lei 4.701/2021, que define o Sistema Viário do Município de Várzea Grande, com objetivo de ordenamento do trânsito; integração viária e funcional com o Município de Cuiabá, com a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e outras localidades no âmbito regional; estruturação do Sistema Viário Municipal a partir da hierarquização estabelecida no Plano Diretor Municipal e na Lei de Uso e Ocupação do Solo; fornecer condições de acesso às atividades urbanas e rurais e garantir a circulação e o transporte de pessoas e mercadorias em seu território.
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