O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei destinado à atualização das diretrizes e bases da educação municipal, alinhando-as à legislação federal vigente.
O texto evidencia que o projeto modifica seções da Lei Municipal nº 2.363/2001, responsável pela organização do sistema de ensino municipal, especificamente alterando o artigo 10..." (gestão democrática do ensino público municipal) inciso VI: “a participação da comunidade escolar na elaboração da proposta pedagógica e do regimento das escolas”. O citado trecho passa ter essa nova redação: “a nomeação dos diretores das escolas será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma de lei especifica”.
Prevê-se, ainda, a modificação do inciso I do artigo 37, com a nova redação estabelecendo que 'a educação infantil, como primeira etapa da educação básica, será gratuita na rede pública municipal, visando ao desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade em aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.
A nova proposta redefine a faixa etária da educação infantil em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos, ajustando-se em relação à anterior previsão, que abrangia crianças de 4 a 6 anos.
O documento atualiza a duração mínima do ensino fundamental obrigatório e gratuito em escolas públicas para 9 anos, com o objetivo de proporcionar a formação básica do cidadão, em contraste com a anterior exigência de 8 anos.
Adicionalmente, modifica-se o critério de matrícula no ensino fundamental, tornando-o obrigatório a partir dos 6 anos de idade, com possibilidade de admissão facultativa a partir dos 5 anos. Esta mudança se distingue da norma atual, que prevê a obrigatoriedade a partir dos 7 anos e a facultatividade a partir dos 6 anos.
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