O prefeito de Tapurah (a 492 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD) sancionou a Lei que autoriza os pagamentos de plantões médicos no município.
Consta da Lei Ordinária 1.367/2021, que estão autorizados os pagamentos de acordo com as cargas horárias e remunerações. Sendo que para o plantão médico de 6h horas, cumprido em dias úteis, de segunda a sexta-feira, será pago o valor de R$ 625,00 e ao o plantão de 12h horas, cumprido em dias úteis, de segunda a sexta feira, será pago o valor de R$ 1.250,00.
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Já o plantão médico de 6h horas, cumprido em feriados e finais de semana, será pago o valor de R$ 900,00 e ao plantão médico de 12h horas, cumprido em feriados e finais de semana, será pago o valor de R$ 1.800,00.
Veja abaixo
LEI ORDINÁRIA N° 1.367, DE 21 DE MAIO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 916/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O §1º do art. 1º da Lei Ordinária nº 916, de 13 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§1º. Ficam autorizados, por força da presente Lei, os pagamentos de Plantões Médicos com as seguintes cargas horárias e remuneração:
I – Ao Plantão Médico de 6h (seis) horas, cumprido em dias úteis, de segunda a sexta feira, será pago o valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
II – Ao Plantão Médico de 12h (doze) horas, cumprido em dias úteis, de segunda a sexta feira, será pago o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
III - Ao Plantão Médico de 6h (seis) horas, cumprido em feriados e finais de semana, será pago o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
IV - Ao Plantão Médico de 12h (doze) horas, cumprido em feriados e finais de semana, será pago o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).”
Art. 2º.
Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 916, de 13 de abril de 2012, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 21 de maio de 2021.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito de Tapurah
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