O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita de Nova Nazaré (a 800 km de Cuiabá), Railda de Fátima Alves, por irregularidade em licitação para a compra de merenda escolar.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prejuízo foi superior a R$ 33 mil, resultante de superfaturamento dos produtos. O comerciante, Cleines Alves Serra, dono da empresa contratada, também foi denunciado.
Segundo a denúncia, em março de 2011, a prefeita autorizou a Comissão Permanente de Licitações a providenciar dispensa de licitação para a compra de merenda escolar. A empresa de Cleines Serra, “Supermercado Nova Geração”, foi contratada, mas conforme apurado pela CGU, diversas formalidades essenciais não foram aplicadas, como estimativa de preço dos produtos, justificativa pelos valores acordados e escolha do fornecedor.
O superfaturamento dos produtos foi descoberto com base em uma comparação de preços de um contrato para a compra de merenda realizado no município Água Boa, próximo a Nova Nazaré. Foram analisados 37 itens, dos quais 33 apresentaram sobrepreço, alguns de até 124%, sendo que o valor total do sobrepreço registrado foi de R$ 20,4 mil. O supermercado que normalmente supri a prefeitura de Nova Nazaré, localizado no município de Água Boa (MT), foi o utilizado na comparação de preços.
A partir da análise realizada na documentação comprobatória dos gastos, foi constatado que houve uma espécie de “jogo de planilhas”, em que itens contratados foram suprimidos ou sofreram redução em seus quantitativos. Também foi verificada a aquisição de itens não previstos no contrato original e variações de preços. Um exemplo disso foi o sal de cozinha que, além de estar superfaturado em 48% no contrato, teve o preço médio adotado superior 7% ao contratado e 59% em relação preço de mercado. Além disso, a quantidade adquirida foi maior que a prevista, passando de 150 para 984 unidades.
Ao apresentar justificativas perante a CGU, a prefeita alegou que contratou um novo fornecedor por uma questão de logística, mas de acordo com a apuração do caso, foi verificado que o município de Água Boa, que já fornecia mercadorias ao município, fica no caminho das aldeias a serem abastecidas com os alimentos. Para o procurador responsável pelo caso, José Alfredo de Paula, a tese apresentada pela prefeita não se sustenta. “Não explica a divergência apresentada entre os preços contratados e os preços praticados nas notas fiscais”, aponta.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenada, a prefeita poderá cumprir pena de 3 a 5 anos de detenção mais o pagamento de multa no valor do prejuízo causado à União.
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