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Política Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 10:37 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 10h:37 - A | A

120 dias

Possamai assume vaga de Selma na próxima semana e já garante alinhamento com líder do Governo

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

Possamai

Senador Eduardo Bolsonaro e Gilberto Eglair Possamai (PSL)

Gilberto Eglair Possamai (PSL), primeiro suplente da senadora por Mato Grosso, juíza aposentada Selma Arruda (Podemos), assume a cadeira no Senado pelos próximos 120 dias, a partir do dia 14 de novembro, vésperas do dia que comemora no Brasil a Proclamação da República.

O oticias havia antecipado em primeira mão, no início de outubro, que o maior financiador da campanha de Selma, iria assumir o cargo, conforme acordo político firmado entre os dois.

Selma Arruda confirmou ao oticias, que irá requerer licença não remunerada do Senado a partir deste mês, para que Possami assuma, temporariamente a vaga.

Leia mais - Selma Arruda confirma licença a partir de novembro; Possamai assume

Gilberto Possamai permanece no PSL e já esteve em Brasília com o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, líder do Governo na Câmara, para alinhar sua atuação na Casa durante sua estada.

Ao oticias, Gilberto disse que não terá tempo de apresentar “muita coisa”, mas está analisando com seu grupo político um projeto de relevância para o Estado de Mato Grosso – que poderá ser apresentado com viabilidade de aprovação enquanto estiver no cargo.

“Não vou ter muito tempo para fazer grandes coisas e projetos polêmicos que não sairão do papel. Estou estudando com meu grupo, o que é possível apresentar para que possamos contribuir de alguma maneira durante minha estada no Senado. Vou querer estar alinhado com os senadores Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PL)”, disse Possamai.

Regimento - O Regimento do Senado, no Capítulo X da ausência e da licença § 3º "É permitido ao Senador desistir a qualquer tempo de licença que lhe tenha sido concedida, salvo se, em virtude dela, haja sido convocado Suplente, quando a desistência somente poderá ocorrer uma vez decorrido prazo superior a cento e vinte dias".

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