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Política Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021, 09:31 - A | A

Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021, 09h:31 - A | A

Gestão Lucimar

Portaria suspende manifestação do TCE em denúncia contra Prefeitura de Várzea Grande

Consta dos autos, inadimplências na gestão Lucimar Campos prevendo multa no total de 245,9 UPF ́s.

Adriana Assunção/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Antônio Joaquim, suspendeu a análise da denúncia contra a Prefeitura de Várzea Grande, sob comando da ex-prefeita Lucimar Campos (DEM), em 2019.

A Representação Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da Administração Municipal se justifica pelo descumprimento dos prazos para envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal, por meio do sistema Aplic até 21/12/2018.

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Em relatório preliminar, a Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal cita que consignou a presença de irregularidades concernentes ao não envio e envio intempestivo de documentos, bem como, informações com dados de remessa fixada em normativos do TCE/MT, imputando a multa de 312.8 UPF's à prefeita Lucimar Campos.

Consta ainda, que a auditora substituta de conselheiro, Jaqueline Jacobsen Marques, relatoria do processo à época, conheceu da representação, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determinou a citação da gestora para apresentação da defesa, sob pena de ser declarada sua revelia.

“Assim, a gestora foi regularmente citada, por meio do Ofício 1767/2019 / GCIJJM, tendo apresentado a sua defesa por meio dos documentos digitais 275952/2019, 275956/2021, 275968/2019 e 275973/2019”, cita trecho do documento.

Conforme os autos, a unidade técnica opinou pela parcial procedência da representação, sanando as irregularidades contidas nos itens 3 a 16, 19 a 31, 33 a 38, 41 a 46 (Geo-obras em duplicidade), 550 e 569 e manteve como demais inadimplências, com aplicação de multa no total de 245,9 UPF ́s.

Encaminhado ao Ministério Público de Contas, o qual converteu o feito em diligência para sobrestar os autos, nos termos do artigo 89, inciso X, do Regimento Interno, em razão da publicação da portaria 49/202.

Antônio Joaquim interrompeu a análise da denúncia em razão das Portarias 49/2021 e 12/04/2021, criando uma comissão especial de estudo e preparação de proposta de novo modelo informatizado para atuação do Tribunal em relação à inadimplência de prestação de contas, que determinou que as unidades especialidades não atuem em processos dessa natureza até que se construa um novo modelo de atuação.

“DECIDO no sentido de sobrestar o presente processo, até uma conclusão dos estudos pela Comissão Especial instituída pela Portaria 049/2021 e definição do novo modelo de atuação do TCE/MT, oportunidade na qual deverá ser dado o prosseguimento ao processo”, cita a decisão.

 

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