O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da Sétima Vara Criminal, determinou o reagendamento junto à Politec, do exame de insanidade mental a ser feito no empresário André Luís Guerra dos Santos, acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), de ajudar o ex-vereador João Emanuel a desviar recursos públicos da Câmara de Cuiabá.
O exame foi autorizado pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, em novembro de 2016. Porém, até o dia 26 de junho ainda não havia sido realizado.
“Considerando que não foi realizado o exame de Insanidade Mental no acusado ANDRÉ LUIS GUERRA DOS SANTOS a Secretaria deverá providenciar o reagendamento da perícia junto à POLITEC” diz decisão.
O empresário é apontado pelo MPE, na Operação Aprendiz, como um dos integrantes da suposta organização criminosa chefiada por João Emanuel, que na época respondia pela Presidência da Câmara de Vereadores de Cuiabá.
O exame é para comprovar, ou não, a alegação da defesa de que ele sofre transtornos mentais, o que poderá livrá-lo de futura condenação. Confira decisão:
O juiz também
26/06/2017
Decisão->Determinação
VISTOS ETC.
1 – Considerando que não foi realizado o exame de Insanidade Mental no acusado ANDRÉ LUIS GUERRA DOS SANTOS a Secretaria deverá providenciar o reagendamento da perícia junto à POLITEC. Certifique-se.
2 – O Douto causídico que assiste ao acusado JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA requereu que o prazo para alegações finais seja sucessivo para as defesas e no mesmo período de tempo que o Ministério Público permaneceu com o feito (fls. 2410/2411).
A defesa de EVANDRO VIANNA STÁBILLE destacou que pela pluralidade de réus, a Senhora Gestora não permitiu a retirado dos autos do cartório, motivo pelo qual, requer vista do processo, a fim de confeccionar suas alegações finais (fls. 2412/2413).
POIS BEM. Primeiramente registro que o Ministério Público apresentou memorias finais com relação a todos os réus, enquanto as defesas dos requerentes irão se manifestar somente em relação aos acusados que assistem.
Além disso, o processo se encontra na Secretaria a disposição das defesas desde 28/04/2017, quando retornou do Ministério Público, ou seja, há mais de 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias, tempo superior ao fixado em Lei.
No entanto, com o fito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa e, ainda, por se tratar de processo complexo, concedo aos advogados que não apresentaram os memorias finais o prazo 10 (dez) dias para cada um sucessivamente, na ordem abaixo:
1 – JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA;
2 – PABLO NORBERTO DUTRA CAIRES;
3 – EVANDRO VIANNA STÁBILE
Intimem-se.
Cumpra-se.
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