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Política Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020, 14:01 - A | A

Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020, 14h:01 - A | A

Mirassol D"Oeste

Polícia investiga suposta fraude em assinaturas para criar Solidariedade em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Partido Solidariedade é alvo de investigação da Polícia Civil por suposta fraude na criação da legenda no município de Mirassol D'Oeste (a 329 km de Cuiabá).

Consta dos autos, que em 2017 foi instaurado Inquérito Policial visando à apuração de prática de crime eleitoral, tipificado no artigo 290 do Código Eleitoral (induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer), e artigo 171 do Código Penal (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), tendo como indiciado o Partido Solidariedade.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), em 23 de abril de 2013 teria ocorrido suposto induzimento de eleitores em Mirassol D'Oeste ao erro, para que assinassem lista para prestar apoio à criação do Partido Solidariedade, alegando tratar-se de abaixo assinado relativo ao seguro-desemprego.

Porém, o documento não consta os nomes dos correligionários supostamente envolvidos na fraude e nem o número de pessoas que teriam sido induzidas ao erro.  

Posteriormente, o MP Eleitoral emitiu parecer pela declaração da extinção de punibilidade em relação ao crime de fraude eleitoral (art. 290 do Código Eleitoral), haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, bem como requer a dilação de prazo para conclusão do inquérito policial em relação ao crime tipificado no artigo 171 do Código Penal.

Em decisão proferida na última quarta-feira (19.02), a juíza da 18ª Zona Eleitoral, Henriqueta Fernanda Chaves, apontou que os fatos há pelo menos sete anos, sendo o prazo prescricional de quatro anos, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nestes autos, declarando extinta a punibilidade dos fatos apurados, no que se refere ao artigo 290, do Código Eleitoral, com fundamento nos artigos 109, inciso V, do Código Penal.

“Outrossim, uma vez extinta a punibilidade do crime eleitoral, os autos deverão ser remetidos à Justiça Comum para investigação do crime previsto no artigo 171, do Código Penal, pois descaracteriza-se a competência deste Juízo para apreciar delito não eleitoral ligado ao outro até então, por continência ou conexão”, diz trecho da decisão.

Diante disso, a magistrada enviou os autos à 3ª Vara Criminal da Comarca de Mirassol D'Oeste, visando dar continuidade às investigações no que tange ao crime do artigo 171, do Código Penal. Conforme o Código Penal a pena prevista no crime tipificado no artigo 171 é de 1 a 5 anos de prisão mais o pagamento de multa.

Outro Lado – O oticias entrou em contato com presidente estadual do Solidariedade, o prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio, porém, ele não atendeu e nem retornou as ligações.  

A assessoria do Solidariedade de Mirassol D'Oeste enviou uma nota afirmando que fraude na coleta de assinaturas na criação de um partido político são comuns de acontecer e que eles “nascem de denúncias anônimas feitas por adversários políticos que, desesperados por não terem apoio popular nas urnas, apelam para o famoso tapetão”.

“É importante aguardar a conclusão de qualquer inquérito sem antes julgar qualquer cidadão”, disse o partido da nota Além disso, a sigla garantiu que o fato em nada interfere nos trabalhos da sigla, que segue com novas filiações e trabalha para participar do pleito eleitoral de 2020.

Veja a nota na íntegra abaixo:  

NOTA DE ESCLARECIMENTO  

O Solidariedade de Mirassol D'Oeste informa que a denúncia que envolve a criação do partido em 2013 prescreveu na esfera eleitoral. Os responsáveis à época responderão em qualquer outra situação, se for necessário.  

Processos alegando fraude na coleta de assinaturas na criação de um partido político são comuns de acontecer. Geralmente, esses processos nascem de denúncias anônimas feitas por adversários políticos que, desesperados por não terem apoio popular nas urnas, apelam para o famoso "tapetão". É importante aguardar a conclusão de qualquer inquérito sem antes julgar qualquer cidadão.  

O Solidariedade de Mirassol D'Oeste reforça ainda que o fato em nada interfere nos trabalhos da sigla, que segue com novas filiações e trabalha para participar do pleito eleitoral de 2020 com chapa completa de vereadores, extremamente competitiva, além de uma candidatura majoritária, pautada nos ideais de progresso social e econômico, honestidade e muito trabalho. 

Comissão Executiva do Solidariedade Mirassol D'Oeste

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