O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício de 2009, quando a legenda era comandada pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil esuspendeu os repasses do Fundo Partidário pelo período de quatro meses. Além disso, determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 17,5 mil devidamente corrigidos pelo índice adotado pelo Tribunal de Contas da União, sob pena de instauração de tomadas de contas especial.
A decisão foi unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em decorrência de diversas irregularidades que não foram sanadas nas retificadoras da prestação de contas, apresentadas à Justiça Eleitoral.
De acordo com o relator da ação, juiz membro Samuel Franco Dalia Júnior, apesar de oportunizado ao diretório estadual do PT esclarecer os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, permaneceram as irregularidades detectadas.
Dentre as irregularidades consta a ausência da peça contábil “Demonstração do Resultado do Exercício” na prestação de contas, apesar de a mesma integrar o Livro Diário que acompanha os autos; ausência de segregação dos registros contábeis, relativos à aplicação de recursos do Fundo Partidário e de Outros Recursos, em desacordo com o Plano de Contas instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral; emissão de “Recibo de Pagamento de Autônomo”, para comprovação de despesas com Serviços Prestados no montante R$ 12.130,00, quando o correto seria Nota Fiscal de Prestação de Serviço; ausência de bilhetes de passagens em nome dos respectivos passageiros nas faturas emitidas pela agência de turismo, no montante de R$ 5.023,70 ; nota fiscal da empresa Atlas Prestacional Comércio e Serviços LTDA., no valor de R$ 370,00 com data de autorização para sua emissão vencida; Planilha do Levantamento de Recursos do Fundo Partidário considerada inconsistente pela unidade técnica da Justiça Eleitoral, no montante original de R$ 17.598,45.
Os R$ 17.598,45 a ser restituídos ao Tesouro Nacional referem-se à aplicação irregular do recurso originário do Fundo Partidário.
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