28 de Novembro de 2024
28 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012, 16:25 - A | A

Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012, 16h:25 - A | A

Pedro Henry tem mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal; Suplentes já brigam por vaga na Câmara

por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

Com cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (17.12) pela perda do mandato do deputado federal de Mato Grosso, Pedro Henry (PP) acusado de integrar o esquema do mensalão.

Com a perda do mandato de Henry, a disputa pelo cargo está entre os suplentes, Roberto Doner (PSD), que obteve 50.480 votos e o segundo suplente, Neri Geler (PP), que conquistou 45.196 votos.

O cargo automaticamente seria de Dorner, contudo, Neri Geler alega que o empresário infringiu a lei de fidelidade partidária ao se desincompatibilizar do PP em outubro de 2011 e migrar para o Partido Social Democrata (PSD).

No início do ano, Neri Geler e o partido progressista entram com um mandado de segurança contra Roberto Doner, com o objetivo de impedir que o presidente da Câmara dos Deputados convocasse Roberto Doner na vaga de deputado federal, com o licenciamento de Henry para assumir na época, o cargo de secretário da Saúde de Mato Grosso.

A ministra Carmem Lúcia, relatora do processo negou na época o mandado de segurança, afirmando que compete a Justiça Eleitoral a decisão.

Decisão dos Ministros - Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) também perderam o mandato.

Os ministros, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator – ministro Joaquim Barbosa -, e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Outros quatro achavam que a decisão caberia à Câmara – são eles: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Além da perda de mandato, o deputado federal Pedro Henry (PP) foi condenado pelo Supremo a sete anos e dois meses de prisão, a ser cumprido em regime semi-aberto.

O progressista foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e vai pagar ainda uma multa equivalente a R$ 932 mil.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760