Com cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (17.12) pela perda do mandato do deputado federal de Mato Grosso, Pedro Henry (PP) acusado de integrar o esquema do mensalão.
Com a perda do mandato de Henry, a disputa pelo cargo está entre os suplentes, Roberto Doner (PSD), que obteve 50.480 votos e o segundo suplente, Neri Geler (PP), que conquistou 45.196 votos.
O cargo automaticamente seria de Dorner, contudo, Neri Geler alega que o empresário infringiu a lei de fidelidade partidária ao se desincompatibilizar do PP em outubro de 2011 e migrar para o Partido Social Democrata (PSD).
No início do ano, Neri Geler e o partido progressista entram com um mandado de segurança contra Roberto Doner, com o objetivo de impedir que o presidente da Câmara dos Deputados convocasse Roberto Doner na vaga de deputado federal, com o licenciamento de Henry para assumir na época, o cargo de secretário da Saúde de Mato Grosso.
A ministra Carmem Lúcia, relatora do processo negou na época o mandado de segurança, afirmando que compete a Justiça Eleitoral a decisão.
Decisão dos Ministros - Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) também perderam o mandato.
Os ministros, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator – ministro Joaquim Barbosa -, e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Outros quatro achavam que a decisão caberia à Câmara – são eles: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Além da perda de mandato, o deputado federal Pedro Henry (PP) foi condenado pelo Supremo a sete anos e dois meses de prisão, a ser cumprido em regime semi-aberto.
O progressista foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e vai pagar ainda uma multa equivalente a R$ 932 mil.
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