Para não pagarem multa de R$ 10 mil à Justiça Eleitoral, por derrame de “santinhos” em Várzea Grande nas eleições municipais do ano passado, o empresário Alan Rener (PV) e o ex-vereador Fábio Saad (PTC) ingressaram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Alan e Fábio disputaram, sem sucesso, a Prefeitura de Várzea Grande pela coligação “Várzea Grande Para Todos” nas eleições de 2016. Eles obtiveram 8.523 votos.
Alan e Fábio foram multados, em novembro do ano passado, pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, em R$ 5 mil pelo derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação, emporcalhando o município.
“A inicial está instruída com fotos do derrame de santinhos em frente às Escolas Estaduais Governador Júlio Strubing Muller, José Leite de Moraes e Deputado Salim Nadaf, bem como, em frente à Escola Municipal Ana Rosa da Silva, todas localizadas no Município de Várzea Grande, onde funcionaram seções eleitorais” diz trecho dos autos.
Na época, eles chegaram apresentar defesa alegando que não determinaram, não autorizaram e não anuíram ou tomaram conhecimento de chuva de santinhos ou derramamento no dia ou na véspera da eleição, seja próximo aos locais de votação ou em qualquer outro local.
No entanto, os argumentos não foram acatados pelo José Luiz Lindote que os multou em R$ 5 mil pela propaganda irregular, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal.
Não concordando com a decisão, a defesa de Alan e Fábio ingressou com recurso junto ao TRE/MT. O relator do processo é o juiz-membro da Corte, Paulo Cézar Alves Sodré.
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