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Política Terça-feira, 01 de Agosto de 2017, 09:53 - A | A

Terça-feira, 01 de Agosto de 2017, 09h:53 - A | A

Pode ser multado

Para protelar penhora de bens, Charles Caetano se apossa de autos; Juiz intima

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

charles caetano

Charles Caetano

Sob pena de multa, correspondente à metade do salário-mínimo, além de comunicação à seção da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e também imposição de multa, o advogado Charles Caetano, tem três dias para devolver à Justiça ação em que foi condenado e teve os bens penhorados por ato de improbidade administrativa.

“Intimar o advogado CHARLES CAETANO ROSA - OAB/MT 4.371 a devolver em Juízo os autos 22353-21.2006.811.0041 - Cód. 264204, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e comunicação à seção da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, além de busca e apreensão, tendo em vista que o processo encontra-se em carga além do prazo legal”, diz despacho do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior.

Em junho deste ano, o magistrado negou recurso de Charles e manteve a penhora de mais de R$ 57 mil de seus bens, além de determinar que no prazo de cinco dias, ele indicasse quais e onde se encontravam os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, acompanhado de prova da propriedade e, se fosse o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório a dignidade da justiça.

Porém, Charles pediu vista dos autos e ainda não teria devolvido, impedindo desta forma a penhora dos bens.

Charles, que já foi vereador por Várzea Grande, é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE), em ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa. Segundo o MPE, enquanto procurador geral da Prefeitura de Cuiabá, na gestão de Roberto França (DEM), ele teria autorizado contratação de servidores com a dispensa de concurso público.

A denúncia contra o ex-vereador foi aceita em 2010, e em 2013 o juiz determinou a aplicação de multa no patamar de duas vezes a remuneração percebida, à época dos fatos, com correção monetária pelos índices do INPC desde 31/05/2003 e juros de mora. Já em 2014, por ter permanecido inerte quando a quitação das penalidades aplicadas, Charles teve os bens bloqueados. Desde então, o MPE tenta executar a sentença.

Vale destacar, que em junho, ao negar o recurso, o magistrado já havia advertido Charles quanto a dificultar o andamento processual: “Advirto o executado que a oposição de resistência injustificada ao cumprimento das decisões judiciais, manifestações protelatórias e provocar incidente manifestamente infundado com o fito de postergar a efetivação do presente cumprimento de sentença caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, bem como litigância de má-fé. Caso o executado venha praticar qualquer ato contrário ao regular andamento processual, será sancionado nos termos da Lei”.

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