Para não pagar multa de R$ 2 mil à Justiça Eleitoral, por propaganda irregular em Várzea Grande nas eleições municipais do ano passado, o ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC) ingressou com embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Taborelli concorreu, sem sucesso, ao cargo de prefeito de Várzea Grande pela coligação “Mudança com Segurança” nas eleições de 2016, conquistando 20.662 mil votos.
O ex-parlamentar foi multado pela Justiça Eleitoral por ter fixado na fachada do seu Comitê Eleitoral, que estava localizada na avenida da FEB, vários cartazes dando efeito de outdoor - devido à posição. Na época dos fatos, o juiz eleitoral José Luiz Leite Lindote determinou que Taborelli providenciasse a retirada da propaganda irregular, no prazo de duas horas, sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Inconformada com a decisão, a prefeita Lucimar Campos (DEM) interpôs recurso eleitoral cobrando a fixação de multa de R$ 8 mil a Taborelli e a Coligação “Mudança com Segurança”.
A juíza-membro do TRE/MT Patrícia Ceni acatou parcialmente o recurso e votou no sentido de condenar Taborelli e a Coligação “Mudança com Segurança” ao pagamento de multa de R$ 2 mil (cada) pela propaganda irregular.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos desembargadores e juízes-membros que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Não concordando com a decisão, a defesa do ex-deputado ingressou com embargos de declaração junto ao TRE/MT. O relator do processo é o juiz-membro da Corte, Marcos Faleiros da Silva
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