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Política Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, 16:53 - A | A

Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, 16h:53 - A | A

repatrição de recursos

Pacheco anuncia que Senado vota até 15 de novembro projeto para custear piso da enfermagem

Projeto reabre prazo para repatrição de recursos

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta quinta-feira (27.10) que os senadores irão votar ainda na primeira quinzena de novembro o projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Pacheco, que é o autor da proposta, disse que os recursos da repatrição poderão ser usados no pagamento do piso nacional da enfermagem.

“Posso garantir a enfermagem que nós votaremos esse projeto já na próxima semana na reunião de líderes do Senado. Posteriormente, vamos fazer um cronograma que esse projeto já estará na primeira quinzena de novembro, acredito eu, sendo apreciado pelo Senado Federal”, declarou Pacheco em entrevista à rádio Senado.

O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. Segundo Rodrigo Pacheco, o RERCT demonstrou ser uma alternativa legislativa bem-sucedida para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada tempestivamente aos órgãos públicos brasileiros.

O senador afirmou que a abertura de novo período para adesão ao RERCT poderá colaborar para que novos recursos advindos do exterior auxiliem o Brasil a superar a atual crise econômica que atinge a sociedade brasileira.

O projeto de Pacheco aponta que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação, e que assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal.

A proposta propõe ainda multa de 167 % do valor do imposto devido, de modo que o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao RERCT durante o novo prazo será de 40% sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35,25% e 30% devidos em prazos anteriores.

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