O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), depois de discutir com o procurador-geral do município Jomas Fulgêncio e com o presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), secretário de Educação Silvio Fidelis, editou novo decreto seguindo decreto do Governo do Estado - e ainda impôs outras restrições, como proibir o funcionamento de serviços considerados não essenciais no município pelo período de 10 dias. O decreto foi publicado neste sábado (27.03), no Diário Oficial dos Municípios.
Entre elas, fica proibido o consumo de bebida alcoólica no local, em qualquer estabelecimento comercial. Clique Aqui e confira o decreto na íntegra.
Aulas suspensas até cinco de abril com retorno híbrido dia 6, atividades privadas não essenciais e que não se encaixam no rol disposto no Decreto Nacional n ̊ 10.282, de 20 de março de 2020, deverão ficar fechadas pelo período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021. Ficam suspensas todas as atividades educacionais presenciais, no sistema público e privado, exceto as aulas práticas da área de saúde, com retorno híbrido para as unidades privadas em 06 de abril de 2021; (Redação dada pelo Decreto Municipal n.º 39/2021).
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Conforme o decreto, o servidor público municipal que, quando não estiver na escala de trabalho, deverá exercer a sua jornada de trabalho por meio de home office. Neste Decreto Municipal não se aplica aos plantões e às atividades públicas essenciais que não permitam interrupções.
Os bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes e congêneres não funcionarão com atendimento presencial, podendo apenas funcionar no modo drive-thru e delivery, respeitando todas as medidas do Ministério da Saúde. Os restaurantes e congêneres poderão funcionar na modalidade takeaway e drive-thru até às 20h45, permitido o serviço de delivery até às 23h59.
Excepcionalmente, os restaurantes, inclusive localizados em shopping centers, poderão funcionar aos sábados e domingos até às 14h00, obedecidos os protocolos de saúde.
Os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 20h00, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde.
Os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da sua capacidade (exceto supermercado, mercados e congêneres, que terão capacidade máxima de 50%), e horário de funcionamento: I - de segunda-feira a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00 horas até às 20h00 horas; e II - aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00 horas até às 12h00.
As Secretarias e Autarquias municipais, no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021, funcionarão apenas em regime de plantão e escala, com número reduzido de funcionários públicos, das 08h00 horas às 12h00 horas, podendo este horário ser expandido pelo secretário ou diretor-presidente até às 18h00.
Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos de idade, gestantes, lactantes, com câncer, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, seguirão a orientações e acompanhamento do secretário municipal e/ou diretor-presidente de cada órgão, podendo, em caso extrema necessidade, serem destinados a trabalhar em regime de teletrabalho.
Ficam mantidas as atividades essenciais inadiáveis, nos termos do Decreto Nacional n ̊ 10.282, de 20 de março de 2020, com respeito ao distanciamento entre as pessoas e demais medidas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19). Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação (inclusive açougue e padaria), repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
Fica permitida a realização de velórios, exceto em caso de morte (ou suspeita) de Covid-19, desde que respeitadas às regras dispostas no art. 15 deste Decreto Municipal.
O transporte público municipal funcionará em regime de frota e horário integral, devendo todos os passageiros ser conduzidos no interior do ônibus sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que os passageiros viajem em pé. Os ônibus destinados ao transporte público deverão ter as suas janelas abertas e serem higienizados periodicamente.
Proibido - Fica proibido o uso de equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Espaço FIT, Parque Berneck, Parque Tanque do Fancho, Parque Flor do Ipê, Orla da Alameda, Praças, e todos os outros espaços coletivos.
O Estádio Municipal “Dito Souza” somente poderá ser utilizado para jogos oficiais da Federação Mato-grossense de Futebol sem público.
As atividades privadas que não se encaixam no rol do disposto no Decreto Nacional n˚ 10.282, de 20 de março de 2020, deverão ficar fechadas pelo período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021.
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