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Política Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 18:32 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 18h:32 - A | A

operação Malebolge

Novelli não convence STF que joias apreendidas em operação têm origem lícita

Edina Araújo/VG Notícias

TCE/MT

Noveli

Conselheiro afastado do TCE, José Carlos Novelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou pedido de restituição de objetos apreendidos, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli. Entre os objetos estão joias e relógios. Os bens foram apreendidos durante a operação Malebolge (12ª fase da Ararath), deflagrada em 14 de setembro pela Polícia Federal (PF). Novelli alegou, em síntese, que determinados bens móveis de sua propriedade apreendidos, 15 relógios de marcas variadas e quatro caixas contendo joias em seu interior, possuem proveniência lícita e não interessam aos fatos investigados no âmbito do Inquérito 4596.

A defesa requer que sejam devolvidos os bens apreendidos listados nos itens 9 a 21 do auto circunstanciado lavrado por ocasião da execução do mandado de busca e apreensão, ou, subsidiariamente, por sua nomeação como depositário fiel dos bens em questão.

Porém, em seu despacho, o ministro ressaltou o parecer da procuradora-geral da República que “não restou demonstrada, de forma inequívoca, a origem lícita dos bens apreendidos”, uma vez que, simplesmente, os documentos colacionados aos autos não são suficientes para comprovar dita origem.

Fux ressaltou ainda, que conforme parecer ministerial, os certificados e declarações apresentados, embora retratem período pretérito ao da investigação, não se prestam para individualizar os bens neles descritos, inviabilizando, desse modo, a constatação de que versariam sobre os mesmos bens apreendidos pela Autoridade Policial.

Para o ministro, a herança que Novelli diz ter recebido, por si só, não serve para comprovar que o numerário em questão consistira na única fonte para aquisição dos bens apreendidos, até porque nenhuma informação foi apresentada, nos autos, acerca do valor total que corresponderia aos relógios e joias objeto de discussão.

Por fim, o ministro afirmou que não se justifica o acolhimento do pleito subsidiário de nomeação do requerente como depositário dos bens, uma vez que, consoante também esclarecido pelo Parquet Federal, não se visualiza quanto àquele qualquer risco de perecimento. “De fato, destacou-se, na promoção ministerial retro, que referidos bens foram acondicionados em envelope padrão de segurança, sem qualquer risco de perecimento, inclusive pela sua natureza”.
Diante do exposto, o ministro indeferiu os pedidos formulados no requerimento, no último dia 29 de novembro de 2017.

Outro lado - Por meio de nota, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que promove a defesa de José Carlos Novelli, afirmou que todas as joias e relógios da família de conselheiro afastado, que foram apreendidos têm origem declarada no imposto de renda e atestada pelas empresas vendedoras e que essa documentação foi encaminhada ao STF.

Os objetos teriam sido comprados há mais de 8 anos, com os salários que José Calos Novelli teria recebido ao longo de 40 anos de serviço público, tambémpor herança de sua mãe, já que que é filho único e também com recursos de sua esposa, que é médica. Confira nota na íntegra:


Nota de esclarecimento

A defesa do conselheiro do TCE-MT José Carlos Novelli esclarece que todas as joias e relógios de sua família apreendidos têm origem declarada e atestada pelas respectivas empresas vendedoras, conforme documentação já encaminhada ao STF e anexa a esta nota.

Todos estes bens foram adquiridos ao longo de 40 anos de trabalho público, por meios lícitos advindos do salário de conselheiro, herança de sua mãe, uma vez que Novelli é filho único, além de recursos auferidos pela sua esposa como médica.

Afirmamos ainda que os bens são compatíveis com declarações de imposto de renda de ambos e que não há qualquer ligação com as investigações envolvendo os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, uma vez que todas as joias foram adquiridas há mais de oito anos, conforme documentação que atesta a compra e origem. Qualquer insinuação contrária é mentirosa e leviana.

Para que não haja dúvidas, a defesa do conselheiro José Carlos Novelli já solicitou às representantes das marcas no Brasil, para que apresentem declarações sobre valores, data e local de aquisição dos bens, demonstrando a licitude da compra, conforme documentos anexos.

Rodrigo Mudrovitsch

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