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Política Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 18:17 - A | A

Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 18h:17 - A | A

Novo Decreto

Nos próximos 15 dias: Governo proíbe consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda

A medida vale para os próximos 15 dias, e está proibido consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento.

Edina Araújo/VG Notícias

Divulgação

bebidas alcoólicas-images

Proibido consumo de bebidas nos próximos 15 dias. Novo decreto do Governo será publicado ainda nesta quinta-feira (25)

 

O Governo de Mato Grosso editou novo decreto publicado em edição extra, do Diário Oficial, desta quinta-feira (25.03), proibindo pelos próximos 15 dias, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento.

"Fica proibido, por 15 (quinze) dias a partir da publicação deste decreto, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais", diz trecho do decreto. Clique Aqui e confira decreto na íntegra.

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Ainda, conforme o novo decreto, o funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transportes de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h. Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.

"O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar o sistema de controle de entrada restrito a um membro por família".

Outra medida decretada pelo Estado é para evitar as aglomerações dentro dos ônibus. Nesse sentido, em até 48 horas, todos os municípios deverão editar uma norma para escalonar o horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo.

"O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido na Lei nº 11.316, de 02 de março de 2021, com a redação alterada pela Lei nº 11.326, de 24 de março de 2021".

O Governo reativa e aprimora também o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle à adoção das medidas cabíveis.

O sistema de classificação de risco acompanha, analisa e faz a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso, com base nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos.

Com esses dados, a classificação aponta para quatro níveis: baixo, moderado, alto e muito alto. Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o Estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais. As forças de Segurança irão atuar de forma a impedir qualquer tipo de aglomeração em todas as regiões.

"As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal".

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