Cerca de 80 prefeitos eleitos estão indignados com a “manobra” do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, que alterou o estatuto da entidade e antecipou a eleição que ocorreria em janeiro 2021 para o próximo dia 15 de dezembro. “Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM GESTÃO 2021-2023, a realizar-se no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2020”, cita trecho do regimento eleitoral publicado no dia (01.12).
Neurilan, que está sem mandato eletivo desde 2017 e recebe mais de R$20 mil de salário, é acusado de promover, desde 2018, diversas alterações no estatuto para se perpetuar no poder.
A primeira alteração que ele fez foi para que os ex-prefeitos pudessem se candidatar ao cargo de presidente AMM, se beneficiando. Já em 2019, além de antecipar a eleição, privando o voto dos novos eleitos, Fraga estendeu o mandato de dois para três anos e com a reeleição ilimitada.
Consta do artigo 22 do estatuto, que o mandato dos membros do Conselho Diretor Executivo e do Conselho Fiscal será de três anos, permitido a disputa para todos os cargos por quantas vezes houver interesse.
O parágrafo 2º, inciso 1º do estatuto cita ainda, que "em anos de eleição municipal, só poderão participar das chapas os prefeitos municipais reeleitos e eleitos que serão convocados de forma do artigo 10 deste Estatuto, pela norma eleitoral a ser editada pela diretoria, na época das eleições".
“Os prefeitos eleitos que ainda não assumiram legalmente seus mandatos, para os quais foram eleitos poderão participar das chapas, conforme já previsto no Parágrafo 2º deste artigo, porém, não terão direito a voto, por não estarem no exercício legal do mandato. Neste caso, quem exercerá o mandato será o prefeito em exercício”, cita trecho do estatuto.
O advogado Rodrigo Cirineu que representa os prefeitos do PDT, disse ao oticias que irá ingressar com ação para contestar a validade das alterações estatutárias. Segundo o advogado, perpetuação do poder não é condizente com o ideal democrático e com a Constituição. “É inconcebível que uma pessoa que não é mais prefeito altere as normas da AMM para se perpetuar no poder e impedir que os novos prefeitos eleitos exerçam seu legítimo e salutar direito a voto para escolher o representante dos municípios para a próxima gestão. Em lugar nenhum da instituição brasileira a reeleição é ilimitada e sucessiva”.
O registro das chapas com os nomes dos candidatos deverão ser protocoladas nesta sexta-feira (04.12), até às 17 horas, na Coordenação Jurídica da AMM. Até o momento duas chapas concorrem ao pleito: O atual presidente, Neurilan Fraga e outra encabeçada pelo prefeito de Água Boa, Mauro Rosa - popular Maurão (PSD). Maurão também foi favorecido pela alteração, porque deixará Prefeitura em 31 de dezembro.
Já os novos prefeitos, entre eles, o prefeito eleito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), Roberto Dorner (Republicanos) em Sinop, Vander Masson (PSDB) em Tangará da Serra, Eliene Liberato (PSB) em Cáceres, Adilson Macedo (PSD) em Barra do Garças perderam o direito do voto.
A assessora Jurídica da AMM, Debora Simoni Rocha Faria, afirmou ao oticias que os novos prefeitos não poderão votar porque não estão diplomados nem na posse do cargo, porém, podem fazer parte de chapa. Ela explicou que tem direto ao voto somente os prefeitos que estão no exercício do cargo, no caso, 120 prefeitos.
“Os novos prefeitos podem fazer parte de chapa. A alteração do estatuto que ocorreu novembro de 2019, na verdade foi um estudo feito por vários prefeitos, no sentido de padronizar ele ao estatuto da Confederação Nacional dos Municípios.”
Debora também explicou sobre a alteração que estendeu o mandato de Neurilan na Presidência da AMM: “Outra alteração que incidiu a questão da CNM é o período de Presidência que passou de dois anos para três anos. Isso tudo foi discutido em Assembleia, deliberado e votado”, afirmou.
BIÊNIO 2019/2020 - Na última disputa, Neurilan disputou com o prefeito de Araguainha, Sílvio Moraes Filho, o Silvinho (DEM) e venceu por 82 a 30. Na época, ele tentou “barrar” a candidatura de Neurilan, mas acabou desistindo. Sílvio havia ingressado no início do mês com Ação Declaratória de Nulidade e Impugnação ao Registro de Candidatura Com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars para suspender a chapa de Neurilan Fraga; como também requerendo a suspensão do pleito eleitoral.
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