O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou a lei nº 12.557/2024, que obriga a divulgação das arrecadações oriundas das multas aplicadas por radares eletrônicos no Estado.
Segundo a lei, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP), a lei estabelece que os municípios do Estado de Mato Grosso, que utilizam o sistema de radares eletrônicos para monitoramento de velocidade em suas vias públicas, com a aplicação de multa, deverão publicar em seus portais da transparência o valor mensal dos recursos arrecadados com a aplicação de multas.
A norma obriga ainda, que a divulgação do destino dos recursos arrecadados com a aplicação de multas do sistema de radares eletrônicos e os dados da empresa, que opera o sistema.
Também deve ser dada transparência no valor do contrato e gráfico semestral demonstrando a efetividade do sistema de radares eletrônicos na redução dos acidentes de trânsito.
Objetivo
Segundo o deputado Paulo Araújo o objetivo da lei é assegurar a transparência na divulgação da arrecadação por meio do sistema de radares eletrônicos adotados nos municípios de Mato Grosso, garantindo que o cidadão tenha acesso fácil e claro, na internet, sobre informações básicas e importantes sobre o valor arrecadado por meio de multas e sobre as empresas operadoras dos sistemas de radares eletrônicos que operam no Estado.
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