O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a quebra de sigilo bancário da deputada estadual Janaína Riva (MDB) por suposta arrecadação e gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2018.
Janaína declarou em sua prestação de contas ter recebido o montante de R$ 969.3 mil e ter contratado R$ 950.4 mil em serviços, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão.
Dos recursos arrecadados, 63% ou R$ 610,7 mil vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto R$ 155,1 mil, equivalente a 16% do total, decorreu do Fundo Partidário. Ao todo total foram usados R$ 765,8 mil ou 79% dos recursos utilizados são públicos.
De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral, há nomes não declarados, mas identificados em listagem de passageiros de voos fretados; de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; dos condutores de veículos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veículos alugados e, por fim, de pessoas que receberam grande quantidade de material gráfico de campanha no interior que divergem da listagem apresentada pela candidata em sua justificativa.
Assim, tratando-se de apoio cuja natureza se distingue do apoio voluntário e descompromissado de eleitores, os registros, de acordo com o Ministério Público, deveriam ter sido realizados.
“Frise-se, ainda, que a soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas pela representada, àqueles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1 milhão, fixado pelo art. 6º, inciso II, da Res. TSE nº 23.553/2017”, consta da representação do MPF.
Dessa forma, a procuradoria requereu ao TRE a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, da candidata e, ainda, dos mais importantes fornecedores e de pessoas envolvidas nas irregularidades de campanha. Na visão do Ministério Público, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira correspondente ao período de campanha, em especial, junto a fornecedores e pessoas envolvidas diretamente com os atos de campanha omitidos, fretamento de voos, aquisição de combustíveis, locação de veículos, prestadores de serviços contratados e beneficiários de abastecimentos.
A Procuradoria aguarda agora o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar.
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