O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ingressou ontem (11.03) com ação civil pública, com pedido liminar, contra a Câmara de Cuiabá e o presidente do Legislativo, João Emanuel (PSD), requerendo a limitação do valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional.
O MPE alega que o montante recebido mensalmente pelos parlamentares não deve ultrapassar o subsidio do prefeito, fixado em R$ 22 mil pela Lei 6.644/2013. “O Teto Constitucional deve ser observado, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria e que a nova sistemática de remuneração dos vereadores, criada por lei, deveria estar em vigor na época da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, conforme interpretação do artigo 4º da Emenda Constitucional 47/2005”, destacaram os promotores de Justiça.
No entanto, em fevereiro de 2013, foram publicadas no Diário Oficial do Estado duas leis relacionadas à remuneração dos vereadores. A primeira, Lei 5.642/2013, fixou o subsídio dos parlamentares da legislatura 2013/2016, no valor de R$ 15.031,00.
Já a segunda, Lei 5.643/2013, instituiu a verba de natureza indenizatória em face das atividades parlamentares, no valor de R$ 25 mil a ser paga mensalmente a cada vereador. Ainda, esta lei estabeleceu que o gabinete da Presidência da Câmara também receberá o valor de R$ 25 mil.
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