O Ministério Público do Estado (MPE) requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), a quebra de sigilo bancário do deputado estadual, reeleito nestas eleições, Wagner Ramos (PR), por supostas irregularidades em sua prestação de contas na campanha eleitoral de 2014. No mérito, o MPE pede a reprovação das contas do republicano.
Além de o sigilo de Ramos, o MPE pede a quebra de sigilo de alguns dos doadores do deputado reeleito. Conforme o MPE, o então candidato teria feito manobras contábeis em sua prestação de contas. “Um curioso fato reclama peculiar atenção. Não se trata de uma típica irregularidade contábil, mas de manobra que está a sugerir irregularidade de natureza que merece ser esclarecida. A auxiliar financeira Cláudia Raquel Pelegrini e o cabo eleitoral Paulo Cezar Alves, contratados pela campanha a preço de R$ 2 mil cada um, efetuaram, nos dias 20 e 21 de outubro, duas doações de recursos financeiros nos valores de R$ 2 mil e R$1,2 mil, nesta ordem. Mais curioso ainda é que a Cláudia recebeu a segunda parcela do seu contrato, no importe de R$ 1 mil, no dia 28 de outubro, oito dias após ela ter realizado a referida doação” cita o órgão ministerial.
O MPE ainda contestou a locação de um imóvel feita pelo candidato. Segundo consta nos autos, Wagner Ramos disse em sua prestação que locou um imóvel de propriedade da J.J. Neves e Cia, por 80 dias, pelo preço de R$ 1,2 mil por mês, ou seja, o valor total com a locação seria de R$ 3,2 mil. Porém, segundo o MPE, o locador teria recebido do candidato quatro pagamentos de R$ 1,2 mil, totalizando R$ 4,8 mil.
No entanto, o relator da prestação de contas, doutor Agamenon Alcântara Moreno Júnior, antes de decidir sobre se defere o pedido do MPE e determina a quebra de sigilo de Wagner Ramos, ou não, deu três dias para que o parlamentar apresente documentos a fim de esclarecer as irregularidades apontadas.
“Da análise inicial dos autos, entendo necessário a realização de diligências para esclarecimento de impropriedades apontadas pela douta Procuradoria Regional Eleitoral” cita o relator.
De acordo com a decisão publicada no diário eletrônico eleitoral, na edição desta quarta-feira (03.12), Wagner Ramos deverá esclarecer, com documentos, em um prazo improrrogável de 72 horas, o motivo do pagamento a maior pela locação do imóvel de propriedade de J.J. Neves e Cia Ltda, apresentar os contratos de locação de imóveis firmados com José Patrício do Carmo,Dalva Lúcia Brito Nascimento e Junia Pereira de Lima, apresentar as Notas fiscais relativas aos produtos adquiridos na Vibemania Organização de Eventos Musicais Ltda, juntamente com um exemplar ou foto do produto comercializado (se possível).
Ainda, o magistrado determinou que também em um prazo de 72 horas, a empresa Vibemania remeta cópias das notas fiscais dos materiais impressos cujas fotos constam da mídia apresentada por Ramos em sua prestação de contas, com especificação de preços, quantidade e forma de pagamento, sem prejuízo de outras notas fiscais existentes referentes a campanha do republicano.
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