O Ministério Público do Estado pediu ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, a imediata alienação de todos os bens ofertados pelo ex-governador Silval Barbosa, em sua delação premiada.
Silval, seu filho Rodrigo da Cunha Barbosa, sua esposa Roseli Barbosa e seu irmão Antônio da Cunha Barbosa Filho, firmaram delação premiada com o Ministério Público Federal em 21 de março de 2017, cujos termos foram homologados pelo STF em 9 de agosto de 2017.
Em parecer protocolado nessa quinta (08.08), nos autos da execução da pena de Silval, o promotor de Justiça Mauro Poderoso cita que aguarda a “urgente” decisão do Juízo, quanto às alienações dos bens oferecidos, já que, decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, nos autos que apuram os crimes delatados por Silval, fixou a competência do juiz Geraldo Fidelis, para proceder tais atos.
Segundo Poderoso, a alienação dos bens deve tramitar com agilidade para que os imóveis ofertados por Silval sejam vendidos para restituição do prejuízo causado ao erário. Isto porque, em sua delação o ex-governador confessou inúmeros crimes praticados contra a Administração Pública e de lavagem de ativos, sendo investigado/réu em diversos inquéritos policiais/ações penais originários das denominadas Operações "Ararath", "Sodoma I", "Sodoma II", "Sodoma III", "Marmeleiro/Sodoma IV", "Sodoma V", "Seven I" e "Seven II", em tramitação perante as Justiças Estadual e Federal de Mato Grosso.
O magistrado deverá aferir a listagem dos bens efetivamente apresentada em dação em pagamento, e considerar os pedidos de substituição formalizados, além de conferir a regularidade e os valores dos bens, e considerar eventual mora e possível incidência de multa, especialmente em relação às parcelas já vencidas da prestação pecuniária de responsabilidade de Silval.
“Por fim, essa Promotoria reitera a manifestação acostada na movimentação 49.1 do SEEU, onde pugnou pela imediata alienação de todos os bens ofertados pelo apenado, incluindo o imóvel que entrará após a substituição (Apartamento (cobertura) nº 1901 – Edifício Riviera da América), a fim de que seja possível, e com máxima urgência, a realização das vendas dos imóveis ora ofertados/oferecidos, isto posto, após a realização da aludida alienação” destaca o promotor.
Conforme parecer emitido pela procuradora-geral da República Raquel Dodge, o juiz também deverá efetuar o controle da comprovação do pagamento dos tributos, taxas, despesas condominiais e demais gastos de conservação dos imóveis.
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