O Ministério Público do Estado (MPE/MT), requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhamento de provas quanto ao inquérito que tramita na Suprema Corte, que investiga o ministro de Agricultura Blairo Maggi, no âmbito da Operação Ararath, em sua 5ª Fase, e teve alguns de seus membros citados.
No inquérito, dois membros do MPE/MT são investigados: o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, negou o pedido, por, em março de 2017, ter determinado o envio de cópias integrais dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “para apuração dos fatos atribuídos a Roberto Seror, juiz de Direito, a Paulo Jorge do Prado e a Marcos Regenold Fernandes”. Na oportunidade, o ministro determinou o desmembramento do inquérito no tocante a todos os investigados que não detinham foro por prerrogativa de função junto ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a investigação prossiga, perante a Suprema Corte, tão somente em relação ao então senador da República, ministro Blairo Maggi.
“Nesse contexto, toda a documentação então existente foi encaminhada àquele juízo e, por conseguinte, está à disposição do Ministério Público de Mato Grosso naqueles autos” diz o ministro.
Nos autos, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, destacou que o pedido do MPE/MT se encontra em parte prejudicado e, caso assim não se entenda, não é passível de atendimento. Segundo Dodge, com o desmembramento deferido à Justiça Estadual, todo acervo probatório existente já está à disposição do MP/MT, não havendo elementos adicionais. “Por isso, reputo prejudicado este pleito. Por outro lado, caso assim não se entenda, não houve indicação de quais as peças pretendidas no alegado compartilhamento. Pelo exposto, manifesto contrariamente ao pedido de compartilhamento de provas ora examinado.”
Em sua decisão, o ministro deu razão a procuradora-geral, e destacou: “Com efeito, executadas as principais medidas assecuratórias da prova, determinei o desmembramento do feito no tocante a todos os investigados que não detinham, à época, foro por prerrogativa de função junto a este Supremo Tribunal, prosseguindo-se o inquérito tão somente em relação ao senador da República Blairo Maggi. Naquela oportunidade, foram encaminhadas cópias integrais dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, “para apuração dos fatos atribuídos a Roberto Seror, Juiz de Direito, a Paulo Jorge do Prado, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, e a Marcos Regenold Fernandes, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso”, exatamente como determinado na referida decisão”.
O ministro registrou ainda, que a solicitação não faz referência a diligência ou documento específico, o que inviabiliza tanto a averiguação de eventual juntada posterior aos autos, como também a apreciação da pertinência do compartilhamento. “Ante o exposto, indefiro o pedido de compartilhamento, porquanto prejudicado pela remessa de cópia integral dos autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Comunique-se ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso, por ofício. Cientifique-se a PGR. Após, retornem os autos ao arquivo” diz decisão.
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