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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, mandou penhorar dois veículos do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Nassar Okde, em Ação Civil Pública que ele responde por desvios de recursos do Legislativo.
O Ministério Público do Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil Pública contra Nasser Okde, visando o ressarcimento ao erário dos valores supostamente desviados por ele, enquanto servidor da Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa.
Consta dos autos, que em 2004, o MP instaurou inquérito civil a fim de dar continuidade as investigações relativas a denúncias de desvio de recursos públicos da AL/MT com a emissão de cheques para empresas inexistentes ou irregulares, que supostamente participaram de licitações e forneceram bens ou serviços ao referido órgão.
Por meio de uma medida judicial de exceção de sigilo bancário da conta corrente da Assembleia Legislativa sendo que em razão desta medida foram identificadas 40 cópias de cheques nominais à empresa “Argon Ar Condicionado”, dos quais, dois deles não se destinaram ao pagamento de serviços junto à empresa, pois foram depositados nas contas correntes de Latife Hassan Okde e Nasser Okde.
Na Ação, o MP apontou que o servidor desviou recursos públicos ao promover o depósito dos cheques em sua própria conta bancária, cujos valores, somados, totalizam a importância de R$ 18.094,00.
Em julho de 2013, a juíza Celia Regina Vidotti jugou procedente a denúncia e condenou Nasser Okda ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 18.094,00, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
No processo cita que em março de 2018, o valor da devolução foi atualizado em R$ 86.481,51 mil, e Justiça determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias em nome de Nasser Okde.
Porém, até dezembro de 2018, o servidor ainda não teria devolvido o recurso aos cofres públicos e diante disso, o Ministério Público requereu o cumprimento da decisão quanto a devolução do dinheiro aos cofres públicos, com eventual penhora de um veículo Nissan Frontier e um reboque para barco de propriedade de Nasser Okde.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior concedeu prazo de 10 dias para que Nasser Okde informe a localização dos veículos para as suas respectivas penhoras e avaliação.
“Desde já determino que, em caso de impossibilidade de cumprimento da determinação acima, deverá o executado, no mesmo prazo acima consignado, indicar outros bens integrantes do seu patrimônio sujeitos à penhora, bem como os valores de tais bens, exibindo a prova da propriedade e certidão negativa de ônus, se for o caso”, diz trecho extraído da decisão.
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