24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 17:08 - A | A

Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 17h:08 - A | A

EX-SECRETÁRIO

MP pede condenação de Faiad, servidores e empresários por fraude em licitação

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Francisco Faiad

 

O Ministério Público Estadual (MPE) pede para que o Poder Judiciário condene o ex-secretário de Administração do governo Silval Barbosa, Francisco Faiad, à pagar multa de R$ 4,6 milhões e perda dos direitos políticos por cinco anos, além do ressarcimento do dano aos cofres públicos no valor de R$ 2,3 milhões. A petição foi protocolada pela promotora de justiça, Audrey Illity no dia último dia 17.

Além de Faiad, foram denunciados o ex-secretário-adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, os ex-servidores Dorlete Dacroce e João Bosco da Silva, os empresários Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Elton Vínicius Brazil, Jackson William Arruda, além da empresa JVA Logísticas Transportes e Cargas e Armazéns Ltda.

Consta da petição, que houve um direcionamento no Pregão 051/2013 para que empresa JVA Logísticas Transportes e Cargas e Armazéns Ltda fosse contratada, além da prática de sobrepreço na licitação e superfaturamento na execução dos contratos que teria provocado prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 2,3 milhões.

“Sendo um superfaturamento de R$ 22.714,67 no Contrato n.º 021/2014/SECITEC - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso -, no valor total de R$ 75.000,00, relativos ao Contrato n.º 30/2014/SEDUC, e R$ 1.697.816,72, relativos ao Contrato n.º 001/2014 e seus quatro aditivos - contrato este que perdurou até 2017, quando anulado, com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do STF”, consta da petição.

Segundo a promotora, a denúncia foi feita por uma empresa concorrente do certame. “A 36ª Promotoria de Justiça Cível desta Capital instaurou o Inquérito Civil n.º 01/2014 – SIMP n.º 000120-023/2014 –, para apurar a possível ilegalidade no procedimento licitatório pregão 051/2013 SAD, especialmente supervalorização do objeto contratado e eventual direcionamento da licitação, além de supostas irregularidades da inicialização e instauração da empresa vencedora”, consta do documento.

Conforme a petição, a Auditoria Geral do Estado (AGE) pediu a anulação do Pregão, porém não foi atendida. “A AGE/MT comprovou a fraude de documentos no processo licitatório, especialmente os atestados de capacidade técnica da empresa, relatando, inclusive, que a demandada, supostamente, integraria organização criminosa, por transmitir a nítida impressão de que seria uma empresa de fachada, já que local onde funcionava não comportaria um depósito e o número de funcionários seria incompatível com suas atividades, na época do certame, como se extrai de sua Recomendação Técnica”, diz trecho da petição

A promotora ainda relata no documento que um dos requeridos na ação é investigado na Operação Edição Extra.

“Durante as investigações, aportaram nos autos do Inquérito Civil, também, informação da Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT que apurou que um dos sócios da empresa demandada, o requerido Alessandro Francisco Teixeira Nogueira – um dos investigados na operação Edição Extra - seria funcionário e representante da Gráfica Print, além de a empresa Miramed ter como sócio e administrador Claudinei Teixeira Diniz, pai de Elton Vinícius Brasil Diniz, sócio de Alessandro e de Jackson William de Arruda, na empresa demandada JVA. Relevantíssimo repisar que foram as empresas Gráfica Print e Miramed que emitiram atestados em favor da demandada JVA”, relata Audrey.

Na ação que o Ministério Público requisitou da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e constatou que houve irregularidades no contrato e identificou os agentes da fraude. “Da análise do relatório em comento, é possível comprovar a forma em que se deu a fraude no procedimento licitatório, que resultou em dano ao erário estadual, bem como é possível identificar quais foram os agentes envolvidos”, consta.

“Ao final, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE, reconhecendo os atos de improbidade administrativa em que incorreram os demandados, CONDENANDO-OS, todos, às sanções previstas no art. 12, incisos II, da Lei n.º 8.429/92; com o ressarcimento integral do dano pela empresa e seus proprietários, proibição de a empresa contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, de cinco anos; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública dos demandados servidores públicos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano”, pede a promotora.

Outro lado – O ex-secretário de administração Francisco Anis Faiad, disse que nunca foi ouvido na ação proposta pelo Ministério Público Estadual. “É uma surpresa para mim este contrato nunca passou na minha mão, nem era de competência da Secretaria de Administração. Faz cinco anos que deixei a pasta e nunca fui ouvido. Então, estou muito surpreso”, declara.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760