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Política Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, 15:00 - A | A

Segunda-feira, 08 de Abril de 2019, 15h:00 - A | A

Santa Rita do Trivelato

MP pede bloqueio de bens de ex-prefeito por uso de maquinários em propriedade particular

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Hugo Garcia Sobrinho

ex-prefeito de Santa Rita do Trivelato, Hugo Garcia Sobrinho

O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rita do Trivelato (a 445 km de Cuiabá), Hugo Garcia Sobrinho, requerendo o bloqueio de bens dele no valor de R$ 114.867,84 mil por consentir manutenção de estrada dentro de uma propriedade particular no município.

De acordo com a Ação assinada pelo promotor de Justiça, Henrique de Carvalho Pugliesi, o ex-secretário de Obras de Santa Rita do Trivelato, Willian Martinelli, na qualidade de ordenador de despesas, autorizou, com a ciência e o interesse do ex-prefeito Hugo Garcia que funcionários e maquinários públicos (dois caminhões, uma pá carregadeira, uma patrola) realizassem em um determinado final de semana a manutenção de uma estrada particular existente no interior da “Fazenda São Pedro”, de propriedade de Luiz Viero Trevisan.

Consta dos autos, que servidores que teriam trabalhado na manutenção da estrada confirmaram que o serviço foi executado a pedido do então secretário, Willian Martinelli. “Que estavam aterrando um trecho de estrada da fazenda São Pedro, de aproximadamente 1000 metros, a pedido do proprietário, feito diretamente ao Secretário de Obras e ao Chefe de Estradas, para retirada da soja da propriedade”, diz trecho extraído de um dos depoimentos dos servidores prestados ao MP.

Apesar disso, em depoimento ao Ministério Público, Hugo Garcia afirmou que a estrada não era particular e sim do município a qual transpassaria pelo interior da propriedade do senhor Luiz Trevisan.

Ainda segundo os autos, relatório técnico do Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MP, indicou que a via vicinal que recebeu obras de manutenção no presente caso, atende apenas propriedade particular e não ao município. 

“Restou claro, pelos elementos de prova, que o senhor Prefeito Municipal da época, Hugo Garcia Sobrinho, tinha ciência de toda a empreitada e com ela anuiu, restando claro dos autos que ele sabia, tinha conhecimento dos fatos, e com estes consentiu.De fato, trata-se da autoridade máxima do Poder Executivo Municipal, agente político que tem o poder de autorizar, desautorizar, fiscalizar e anular ato administrativo ilegal. Assim, por estar ciente dos fatos, e não tendo tomado qualquer atitude frente a ato administrativo praticado pelo secretário Willian, configurada a improbidade administrativa por omissão.”, diz trecho extraído da ação.

Além disso, o promotor cita o ex-secretário Willian Martinelli agiu dolosamente e diretamente no intuito de favorecer o senhor Luiz Trevisan, tendo sido ele quem, no exercício de sua função, proporcionou diretamente os benefícios ao particular. Já sobre Trevisan, o membro do MP afirmou que foi irrefutável a participação dele já que solicitou e se beneficiou da atividade ímproba, consistente nos serviços prestados em sua propriedade rural.

Na Ação, o promotor requereu a condenação do ex-prefeito Hugo Garcia, e de Willian Martinelli e Luiz Trevisan por ato de improbidade administrativa e requereu bloqueio de bens deles, sendo os seguintes valores: Hugo no valor R$ 114.867,84 mil; R$ 25.167,84 das contas de Willian e R$ 16.647,84 de Luiz Viero. Os valores seriam correspondentes multas cíveis a serem aplicadas aos acusados pelo cometimento do ato ilícito.

Outro lado - A reportagem do oticias tentou contato com os ex-gestores, sem sucesso.

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