O coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, não viu delito e arquivo representação, por meio de carta de repúdio, ao ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Fábio Galindo por incitação à violência. A representação (repúdio), foi feita protocolada pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT).
Porém, o presidente do TJ/MT, desembargador Paulo da Cunha, acolheu o parecer do coordenador do Naco e determinou o arquivamento da representação.
O Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso criticou fala do ex-secretário, que em entrevista a um site da Capital, criticou os direitos humanos e afirmou que “prefere escolher pai de família do que criminoso”.
“Se tivermos que escolher entre um pai de família e um criminoso, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) vai sempre decidir estar do lado do primeiro". "O Brasil vive hoje uma inversão completa de valores. Quem está sendo culpado pelo crime é a vítima e a Secretaria de Segurança Pública - o estado. Sendo que o grande culpado pela prática do crime é o criminoso, que ao invés de pegar uma enxada, acordar cedo e trabalhar, decide colocar um 38 na cintura, buscar uma vítima desprotegida e tomar o patrimônio dela. Há um modelo social, que entendeu por bem - razões românticas - fazer o desenho do criminoso violento, perigoso e agressivo, como vítima do sistema” trecho extraído da entrevista criticada pelos Direitos Humanos.
No entanto, o coordenador do NACO, concluiu que das declarações descritas não se extrai nenhum elemento que traga aos autos indícios de qualquer delito por não ser possível afirmar que o representado tenha incentivado prática criminosa nem instigado violência, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta.
“Atendendo ao requerimento formulado pelo promotor de Justiça, Coordenador do NACO, em respeito ao Princípio da Publicidade dos atos, dê-se ciência aos interessados: ao representado, Fábio Galindo Silvestre, e ao representante, Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso. Após, dê-se baixa e arquivem-se” diz decisão do presidente do TJ/MT.
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