O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública contra os ex-prefeitos de Várzea Grande, Walace Guimarães, Tião da Zaeli e Murilo Domingos, além do ex-secretário Marcos José, empresas e empresários, por suposto pagamento ilegal com fornecimento de combustível para abastecer a frota de veículos da Prefeitura de Várzea Grande.
Em 11 de abril de 2013 o oticias denunciou ao Ministério Público a existência de possíveis fraudes no Pregão Presencial 020/2010 e na Dispensa de Licitação nº 06/2013, para contratação de empresas para fornecimento de combustível à Prefeitura de Várzea Grande, assim como desvio de recursos públicos, por meio de ilegalidades no abastecimento de veículos e simulação de abastecimentos com lançamento do débito e entrega de dinheiro aos requeridos.
Na denúncia constava que empresa de combustíveis Nazário Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda - “Nosso Posto” – foi contratada em 2013, na gestão de Walace Guimarães, por meio da Dispensa de Licitação nº 06/2013, no valor de R$ 1,5 milhão, mas a mesma não possuía óleo diesel para abastecer os ônibus escolares do município, sendo que por tal motivo os alunos do Assentamento Sadia II não puderam ser transportados para a sede do município e deixaram de fazer uma prova na data de 27 de março de 2013.
Conforme os autos, o MP instaurou Inquérito Civil para apurar o caso e no decorrer das investigações “encontrou ilegalidades insanáveis que comprovaram as irregularidades denunciadas, bem como descortinaram outra grande ilicitude ocorrida no Pregão Presencial nº 020/2010”, na gestão de Murilo Domingos e Tião da Zaeli, e que na época dos fatos tinha como secretário de Administração, Marcos José.
O certame citado acima resultou na contratação da empresa BrasilCard Administradora de Cartões de Crédito, Serviços e Fomento Mercantil Ltda, para fornecimento de cartão magnético para aquisição de combustíveis ao município. A BrasilCard foi contratada na ocasião pelo valor global de R$ 3.244.000,00 milhões.
Sobre a contratação da empresa Nosso Posto, Douglas Lingiardi cita que relatório técnico do MP detectou superfaturamento no contrato. “Conforme tabela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), pôde-se observar que os preços contratados para a compra de óleo diesel (R$ 2,53) ficaram acima da média praticada no mercado (R$ 2,446), em março/2013 – mês da contratação - (3,43%). E, o óleo diesel S10 ficou acima em 5,10%, sendo seu preço médio de R$ 2,550 e o preço contratado de R$ 2,68”, diz trecho extraído do Ação ao promotor citar o superfaturamento.
No relatório aponta ainda que não constam nos autos todas as Notas Fiscais pagas pela Prefeitura à empresa, de modo que o valor total pago foi de R$ 318.721,62 mil em detrimento das Notas Fiscais que somaram R$ 294.024,52, “o que gerou uma diferença de R$ 24.697,10 pagos sem a efetiva comprovação do fornecimento do combustível”.
Em relação a BrasilCard, o promotor cita que os valores e quantitativos apresentados nas notas fiscais pagas pelo município à empresa não conferem com os valores das propostas, instrumentos contratuais e notas de empenho, pois de acordo com o relatório apresentado pelo MP, referente ao consumo geral da frota do período de 01 de maio a 31 de maio de 2010, o valor total de consumo foi de R$ 52.974,77 e com o desconto o valor a ser pago seria de R$ 52.418,53. Porém, ocorreu depósito a favor da empresa BrasilCard no valor de R$ 91.403,87 referentes a duas notas fiscais, resultando em uma diferença no valor de R$ 38.985,44 mil.
No processo aponta ainda que a diferença entre os valores apresentados nas notas fiscais e a média da ANP, somados às notas fiscais pagas cujo consumo não consta no relatório de consumo da BrasilCard, o valor total pago a mais pela Prefeitura no certame foi de R$ 463.559,98 mil.
Diante das irregularidades o promotor Douglas Lingiardi ingressou Ação Civil requerendo a condenação de Walace Guimarães, a empresa Nosso Posto, como também seu proprietário José Fernando Chaparro, a devolver solidariamente ao erário o montante correspondente a R$ 42.229,79, devendo o valor ser devidamente corrigidos com juros e correção monetária até a data da restituição.
Além disso, ele requereu a condenação de Murilo Domingos, Tião da Zaeli, Marcos José, o servidor Eriney de Souza Galvão, a empresa Brasilcard e os seus sócios-proprietários Antônio Rodrigues de Faria, Dário da Costa Barbosa Júnior, Glorivan Parreira França e Lourivan Parreira França, que restituam, solidariamente, R$ 608.535,09 aos cofres públicos.
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