O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, notificou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior, para que promova a imediata revogação da Resolução 4.095/14, que concedeu licença de 121 dias ao deputado José Domingos Fraga, ou, alternativamente, que a retifique para o máximo de 66 dias . O MPE aponta “absoluta impossibilidade material” do gozo do período solicitado, uma vez que na data em que a licença foi concedida restavam apenas 66 dias para o término do mandato do referido parlamentar.
Notificação sobre o mesmo assunto também foi encaminhada ao suplente Gilmar Fabris, principal beneficiado com a abertura da vaga. No documento, o MPE recomenda ao suplente para que decline da convocação feita pela Assembleia Legislativa e deixe de assumir a vaga surgida em razão da licença concedida ao deputado José Domingos Fraga.
De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes, que atuou no caso mediante delegação do procurador-geral de Justiça, a convocação de deputado suplente somente é possível, nos casos de licenças, para afastamentos superiores a 120 dias. Vale esclarecer, no entanto, que as licenças para cuidar de interesse particular são limitadas ao máximo de 120 dias por sessão legislativa.
“Logo, não sendo possível a concessão de licença para assuntos particulares por prazo superior a 120 dias, evidentemente não será possível, também, a convocação do deputado suplente, uma vez que a convocação, na hipótese de licenças, somente será possível para afastamentos por 121 dias ou mais”, explicou o promotor de Justiça.
Nas notificações enviadas, o MPE aponta irregularidades nas concessões de licenças a parlamentares. Ressalta que prejuízos aos cofres públicos estão ocorrendo em razão dessas falhas, já que o Legislativo monta estrutura própria de gabinete e servidores para os suplentes.
“O que antes podia ser visto apenas como uma irregularidade procedimental, sem danos ao erário (o deputado suplente utilizava-se da estrutura do gabinete do deputado licenciado), alterou-se substancialmente com o advento da Lei Estadual 9.513/11 e alterações posteriores, que passaram a permitir que o deputado suplente montasse sua própria estrutura – gabinetes e servidores -, sem, contudo, ser desfeita a estrutura do deputado licenciado, o que, evidentemente, veio a impor gasto adicional e, por conseguinte, dano ao erário estadual”, diz um trecho da notificação.
Foi recomendado à Mesa Diretora para que se abstenha de editar resoluções concedendo a deputados estaduais licenças de mais de 120 dias para tratar de assuntos particulares e de convocar deputados suplentes nessas hipóteses. Medidas administrativas também deverão ser adotadas no sentido de dar conhecimento aos sucessores da Mesa Diretora da existência e dos termos da Notificação Recomendatória.
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