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Política Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 17:13 - A | A

Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 17h:13 - A | A

48 horas

Misael vai recorrer da decisão que mandou retomar CPI do Paletó

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução Facebook

Misael Galvão

 Presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão

O presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PSB), em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (20.09), afirmou que irá recorrer da decisão do juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Wladys Roberto Freire do Amaral, que determinou, prazo de 48 horas, para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) retomar a CPI que investiga a conduta do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), gravado recebendo dinheiro no gabinete do ex-governador Silval Barbosa. O presidente da Casa de Leis, Misael Galvão foi notificado da decisão da Justiça na manhã dessa quinta-feira (19.09).

A investigação contra Pinheiro foi aberta em novembro de 2017, após a divulgação de um vídeo, no qual o emedebista (à época como deputado estadual) aparece colocando dinheiro nos bolsos do paletó. As imagens foram feitas pelo então chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbos, Sílvio Corrêa Júnior. À época, Emanuel Pinheiro negou o ilícito e que iria comprovar isso na Justiça.

A CPI chegou iniciar os trabalhos, ouviu o servidor da ALMT, Valdecir Cardoso de Almeida, responsável por instalar a câmera usada para gravar as imagens; o ex-governador Silval Barbosa e Sílvio Corrêa Júnior.

Conforme o oticias havia antecipado, o juiz entendeu de mérito que  a portaria deveria ser anulada, que os dois vereadores  vieram após a propositura do protocolo da abertura da CPI - e que todos os atos que a Comissão realizou, inclusive com estes dois vereadores deveriam ser anulados e que começasse praticamente do zero, desde que fosse composta pelos nove vereadores. Porém, não tem mais os nove vereadores que compuseram a CPI, hoje tem sete, dois saíram e há uma lacuna no Regimento Interno da Câmara, se suplente poderá assumir uma CPI.

“Houve um Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo vereador Diego Guimarães (PP), sobre uma decisão do presidente da Câmara, à época Justino Malheiros (PV), que inseriu extemporaneamente, após a instalação da CPI, na Resolução, assinatura de dois vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV). Então como o juiz manda anular a Resolução, todo trabalho da Comissão está comprometido. É uma decisão difícil de ser cumprida. O Misael terá que decidir em cumprir o Regimento Interno da Casa ou manter e lá na frente ser questionado", explicou fonte do oticias.

O Regimento Interno da Câmara, no artigo 59 estabelece que, no mínimo, um terço dos vereadores, ou seja, dos 25 parlamentares, oito devem assinar o requerimento. Com a saída de dois titulares, ficaram apenas sete dos subscritores do primeiro requerimento, número insuficiente para abertura da CPI.

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