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Política Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018, 14:45 - A | A

Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018, 14h:45 - A | A

STF

Ministro do STF determina suspensão de prisão em segunda instância e Lula pode ser solto

José Wallison/VG Notícias

UESLEI MARCELINO / REUTERS

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, acatou o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e determinou nesta quarta-feira (19.12) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos deve ser pedida pelos respectivos advogados para que o magistrado responsável pela condenação efetive a soltura e cumpra a decisão.

A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Lula tem processos judiciais pendentes de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

“Sob a óptica do perigo da demora, há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”, destaca Mello.

Conforme a decisão do ministro Marco Aurélio, deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, consta da decisão.

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