25 de Fevereiro de 2025
25 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017, 08:39 - A | A

Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017, 08h:39 - A | A

Escutas

Ministro do STF destaca visitas de secretários estaduais na casa de Paulo Taques e nega liberdade

Rojane Marta/VG Notícias

Para manter Taques preso, o ministro alegou as constantes visitas de secretários estaduais que ele recebia em sua residência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-secretário-chefe da Casa Civil, advogado Paulo Taques, preso desde 27 de setembro deste ano, sob acusação de obstruir investigações quanto à organização criminosa voltada à prática de diversas interceptações telefônicas ilegais, na modalidade “barriga de aluguel” em Mato Grosso.

Para manter Taques preso, o ministro alegou as constantes visitas de secretários estaduais que ele recebia em sua residência, mesmo fora da Gestão de seu primo Pedro Taques (PSDB).

Conforme decisão do ministro, “mesmo preso preventivamente, por outro crime, em outra investigação, e libertado por conta de liminar concedida pelo STJ, Paulo Taques continua atuando ativamente em benefício da possível organização criminosa, o que põe em destaque que a segregação cautelar outrora imposta não inibiu o ímpeto criminoso”.

“Outras razões existem para mantê-lo segregado cautelarmente. Afora todas as situações já demonstradas - que, de per si, justificariam a aplicação da medida cautelar extrema - sua força e sua influência no alto escalão do Governo é inconteste, até pela condição de primo do Chefe do Poder Executivo e de ter exercido o poderosíssimo cargo de secretário Chefe da Casa Civil. Prova disso são as incontáveis visitas à sua residência de pessoas e autoridades do Governo que lá estiveram apôs ter deixado a Casa Civil” diz trecho da decisão.

Segundo constam nos autos, os registros de entrada e saída do Condomínio Florais Cuiabá Residencial (onde Taques mora), apontam que de 11 de maio de 2017 até 9 de agosto de 2017, “somente o atual secretário Chefe da Casa Civil, José Adolpho de Lima Avelino Vieira, lá esteve por quatro vezes, sem falar no superintendente de Assuntos Estratégicos da Casa Civil, Sergio Walmir Monteiro Salles (três vezes); no assessor especial da Casa Civil, Selmo Antônio [três vezes); na secretária-Adjunta de Gestão Integrada da Casa Civil, Ana Paula Cardoso; no assessor parlamentar Jorge Luiz Lisboa, Oficial e Graduado da PM, investigador de polícia, etc....”

O ministro cita ainda, que o habeas corpus não deve ser conhecido, pois, a decisão impugnada não se afigura teratológica ou patentemente desfundamentada.

“Ao decretar a custódia provisória, o desembargador Relator dispensou a prévia manifestação da acusação, por entender ser imprescindível o sigilo total e absoluto das diligências, haja vista as informações sobre o possível envolvimento de alguns membros do Ministério Público estadual na organização criminosa. Foi considerada, ainda, a necessidade de se garantir a integridade física e moral da testemunha Ten. Cel. José Henrique Costa Soares – depoente – e seu filho, alegadamente ameaçados por membros do grupo criminoso” cita trecho da decisão.

Barroso destaca que “Para além de não enxergar na decisão impugnada situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, as peças que instruem o processo sinalizam que o decreto prisional está embasado em dados objetivos da causa, notadamente na necessidade de garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”.

Para Barroso, o mais lamentável, para não se dizer repugnante, “é que para colocar em prática o ardiloso projeto, o grupo criminoso contou não apenas com a participação de seus integrantes já revelados, mas, também, de outras pessoas, dentre elas, advogado, esposa de investigado em prisão domiciliar, policiais militares e, segundo eles próprios, até mesmo de promotor de justiça, que teria aderido ao pérfido e maquiavélico plano”.

“Não se pode menosprezar o poderio do grupo criminoso formado, em sua grande maioria, por autoridades pertencentes à alta cúpula do Governo do Estado do Mato Grosso, e responsável por arregimentar policiais, advogado, membro ou membros do Ministério Público Estadual, dentre outros participantes, diuturnamente desvendados com o andamento das investigações, não sendo possível, neste momento, conjecturar, com precisão, a extensão da ramificação ou das ramificações da suposta organização criminosa” cita o ministro.

Contudo, Barroso ressalta que não se discute, é a desfaçatez e a ousadia com a qual a provável organização criminosa vem agindo, que chegou ao absurdo de aliciar servidor público, no caso, o Escrivão do IPM, cooptando o para obtenção de favores, informações e provas indevidas, mediante coação e suborno. E o pior de tudo isso.

“De tudo o quanto visto e fundamentado acima, este pressuposto da prisão cautelar até pela própria natureza dos crimes imputados aos investigados, ora representados, dispensa maiores digressões. Se os crimes agora praticados objetivavam atrapalhar as investigações de outros em apuração, salta aos olhos a imprescindibilidade da custódia cautelar. Nesse desígnio, não titubearam, nem tremelicaram, um segundo sequer, em coagir e corromper o Ten-Cel. Soares no abominável e ignominioso plano de alijar-me das investigações a golpes de espada. A estultice engendrada pôs em relevo e destaque a capacidade de atrevimento do grupo criminoso. Se ele se mostra com destemor para achacar, acovardar e constranger um membro desta Corte de Justiça, que dizer dos cidadãos comuns, das pessoas que foram suas vítimas, como as interceptadas ilegalmente?” indaga o ministro.

A decisão cita ainda, que o grupo criminoso mantinha preocupação com a prisão de Taques. "Tudo aponta para uma única e provável direção a de que as informações provieram mesmo do representado Paulo Cesar Zamar Taques. Cabe gizar o lugar de destaque do investigado Paulo Cesar Zamar Taques na provável organização criminosa, com quem o grupo tinha preocupações redobradas com a manutenção da prisão que se decretou contra ele".

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760