06 de Novembro de 2024
06 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 25 de Junho de 2018, 10:00 - A | A

Segunda-feira, 25 de Junho de 2018, 10h:00 - A | A

Procedimento

Ministério Público abre procedimento para investigar assessor da Câmara de VG por acúmulo de cargos

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução Facebook

Edson e Rogério Dakar

 

O Ministério Público abriu procedimento para investigar acúmulo de cargo público - pelo servidor Edson Emiliano Gonçalves - popularmente Pirikito - que ocupa o cargo de assessor de gabinete do vereador Rogério Dakar (PV) e também é servidor da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), neste último efetivo.

Leia matéria relacionada Assessor de vereador de Várzea Grande é denunciado por acúmulo de cargos

O promotor Deosdete Cruz Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, oficiou à Câmara de Vereadores e a Secretaria de Estado de Educação para enviarem a “vida funcional e holerites” do servidor.

A reportagem do oticias recebeu a denúncia de acúmulo de cargo - acessou o Portal Transparência da Casa de Leis, e constatou que o servidor ocupa o cargo comissionado desde janeiro de 2017, com salário de R$ 954. Já no Portal Transparência do Estado, o servidor ocupa o cargo efetivo de apoio administrativo, na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, com salário líquido de R$ 2,929,34.

Outro lado  – Sobre a denúncia de acúmulo ilegal de cargo, o servidor afirmou ao VG Notícias que cumpre categoricamente as duas funções. “Eu trabalho no período noturno como vigilante do Estado, e trabalho no período matutino na Câmara. Eu trabalho três vezes por semana apenas, portanto, não dá acúmulo de cargo, os horários nunca se chocam posso comprovar através de testemunhas, jornalistas e tem como comprovar em meu local de trabalho que nunca faltei serviço”, afirmou o servidor.

Legalidade  - Em nota, a assessoria jurídica da Seduc explicou ao VG Notícias, que não é permitido acúmulo de cargos. "Acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, de acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, exceto nas taxativas hipóteses das alíneas a, b, e c do citado artigo. A excepcionalidade prevista no referido dispositivo constitucional permite o exercício de dois cargos públicos, desde que comprovada a compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório do funcionalismo público, nas hipóteses de cumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor e outro técnico ou científico e, por último, de dois empregos ou cargos privativos da saúde".

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760