O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou Projeto de Lei nº 1223/2021 que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e o Projeto de Lei nº 9/2022, que define requisitos mínimos a serem apresentados no Laudo Cautelar Veicular para ser disponibilizado ao consumidor.
Segundo o veto governamental, o projeto que visa atender a necessidade de regulamentar em nível estadual a destinação de veículos terrestres em fim de vida útil e estabelece regras objetivas para o funcionamento dos estabelecimentos de desmontagem, é inconstitucional. A Procuradoria-Geral do Estado manifestou pela inconstitucionalidade formal por interferir na competência privativa da União para legislar sobre trânsito, transporte e suas diretrizes.
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O argumento também foi usado para vetar a proposta de autoria do deputado Delegado Claudinei (PL), que dispõe sobre Laudo Cautelar Veicular incorrendo em vício de inconstitucionalidade formal. “A proposta viola competência privativa da União para legislar sobre direito civil e trânsito, afrontando o princípio da isonomia ao pretender dar tratamento operacional diferente para a matéria no âmbito do Estado do Mato Grosso, gerando insegurança jurídica.”
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