O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 565/2024, que propunha a estadualização da Estrada Transpantanal, também conhecida como Estrada do Boiadeiro, com início no Km 786 da BR-070, no município de Cáceres.
Segundo mensagem de veto, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total do projeto, argumentando duas principais razões para a inconstitucionalidade: usurpação de competência administrativa do Poder Executivo e ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Conforme a Procuradoria, o projeto violava o princípio da harmonia e independência dos poderes, ao interferir em atribuições conferidas à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA). Além disso, a proposta instituía obrigação que geraria despesa pública, sem apresentar a respectiva estimativa de impacto ou compatibilidade com a legislação orçamentária.
O Projeto de Lei nº 565/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa na Sessão Plenária de 3 de abril de 2024, previa a estadualização da Estrada Transpantanal, iniciando no Km 786 da BR-070. A justificativa do autor, deputado Francis Maris (PL), era que a estadualização impulsionaria o desenvolvimento econômico e turístico da região, além de representar um compromisso com a preservação ambiental do Pantanal. O projeto defendia a ideia de que a estrada, localizada em uma área estratégica, poderia se tornar uma importante rota turística, beneficiando a economia local, gerando empregos e renda para os moradores de Cáceres e municípios vizinhos.
Com a decisão do governador, o projeto retorna à Assembleia Legislativa para análise do veto, que será apreciado pelos membros da Casa.
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