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Lei torna facultativo feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.346/2021, torna ponto facultativo os feriados estaduais e municipais, previstos para os anos de 2021 e 2022. A publicação consta do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), que circula nesta quinta-feira (29.04).
De autoria dos deputados Ulysses Moraes (PSL), Dilmar Dal Bosco (DEM), Faissal (PV), Sebastião Rezende (PSC) e Elizeu Nascimento (PSL), a Lei foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativo em 14 de abril deste ano.
Conforme os autores da lei, a medida é para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela quarentena forçada imposta pelos decretos municipais e estaduais, em razão da pandemia Covid-19.
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Conforme o artigo 1º da lei, “poderão, excepcionalmente, ser inobservados os feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022, em razão da situação de calamidade pública e das medidas de quarentena impostas em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), que tiveram relevante impacto na rotina econômica”.
A lei manteve em seu parágrafo único a autonomia do prefeito e do governador: “A decisão acerca da observância ou não dos feriados municipais previstos no caput ficará a cargo dos respectivos chefes do Poder Executivo Municipal.”
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