O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou em suas redes sociais que encaminhará à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) nesta quinta-feira (09.07), proposta que pagará plantões dos médicos contaminados durante o período da recuperação da Covid-19.
Segundo o governador, a proposta prevê que esses profissionais recebam durante os 14 dias de recuperação, os valores pagos pelo mesmo número de plantões que fizeram nos 14 dias antes do contágio. Ele disse não ser justo o profissional contaminado, ir pra casa se recuperar e não receber nada como ocorre atualmente.
“Esse projeto de lei que enviaremos à Assembleia prevê que o servidor pode receber do Estado o mesmo número de plantão que fez nos últimos 14 dias. Ou seja, se nos últimos 14 dias antes de contrair a Covid, ele fez seis plantões, o Estado paga outros seis plantões nos 14 dias em que ele estiver afastado", afirmou o gestor.
Mendes anunciou ainda, o pagamento de percentual por assiduidade que é acrescido no valor dos plantões: "Outra medida do Governo do Estado para tornar mais atrativa a contratação de profissionais da Saúde foi o pagamento de um percentual por assiduidade, que é acrescido no valor dos plantões." Veja no final
Conforme a assessoria, o Estado também tem dado ampla publicidade ao edital para contratação de mais de 500 profissionais de Saúde. Porém, ainda há uma grande dificuldade de contratação em razão da falta de mão de obra disponível no mercado, e esse é um dos principais desafios para o enfrentamento do coronavírus em todo o Brasil. Somente em Mato Grosso, mais de 60 profissionais essenciais para a manutenção de UTIs estão afastados.
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE CONTRATADO TEMPORARIAMENTE PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO NO CENTRO DE TRIAGEM E DIAGNÓSTICO COVID-19 NO COMBATE À PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 4º, § 2º, do Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que permitiu a adoção de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a situação de extrema excepcionalidade, provocada pela calamidade pública decorrente do coronavírus, e a necessidade de atualizar, conforme as condições atuais enfrentadas no mercado, a forma e o valor da remuneração dos profissionais de saúde a serem contratados temporariamente; e
CONSIDERANDO o funcionamento do Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a forma de remuneração do profissional médico contratado temporariamente, no regime de plantão diurno, para fins de atendimento à população no combate à pandemia provocada pelo coronavírus COVID-19 no Centro de Triagem e Diagnóstico COVID-19, consoante a situação de calamidade em saúde pública, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º Os profissionais de saúde contratados temporariamente nos termos do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, farão jus à remuneração integral do valor do plantão diário, desde que efetivamente cumprido, observado o limite de 14 (quatorze) plantões prestados.
Art. 3º As demais situações pertinentes à contratação temporária disposta nesta Portaria, deverão observar as regras constantes na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
ANEXO I
PERFIL
REGIME DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO/PLANTÃO
MÉDICO
Plantão Diurno de 04 horas
Segunda-feira a Sábado
(até 14 plantões mensais)
R$ 1.000,00
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