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Política Sábado, 28 de Agosto de 2021, 16:00 - A | A

Sábado, 28 de Agosto de 2021, 16h:00 - A | A

Projeto de Lei

Mendes amplia isenção de IPVA aos veículos de App que estejam em nome de esposa ou parentes do motorista

O projeto de lei que amplia a concessão de isenção do IPVA relativo ao exercício de 2021

Adriana Assunção/VGN

VGN

motorista de aplicativo

Motorista de aplicativo, Denilda Santana

 

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) apreciam na sessão ordinária da próxima semana um projeto de lei eque amplia a concessão de isenção de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2021, para os veículos de aplicativos que estejam em nome de esposas ou parentes do motorista até o segundo grau.

O Governo explica que a lei publicada em caráter excepcional isenta os setores de bares, lanchonetes, restaurantes, bufê, organização de feiras, festas, eventos, danceterias, hoteis e similares, bem como de fretamento turístico, de transporte particular parceiro de aplicativo e proprietários, pessoa física, de motocicletas com potência de até 160 cilindradas cúbicas. Entretanto, no caso do transporte particular parceiro de aplicativo, o benefício fiscal ficou restrito ao veículo de propriedade do motorista.

“Ocorre que, na implementação da isenção constou que um grupo de contribuintes que deveriam ser beneficiados, apenas 39% se enquadraram nessa situação, outros 61% são cadastrados como motoristas de aplicativos, porém, não são proprietários dos respectivos veículos. Assim, a fim de atender ao maior número de beneficiados, se propõe conceder o benefício fiscal para os veículos utilizados para o transporte particular parceiros de aplicativos, que estejam em nome do próprio motorista, de seu cônjuge, de seus parentes em linha reta ou colaterais, ambos até o segundo grau”, cita trecho da norma.

Consta ainda da lei, que não haverá acréscimo no impacto da renúncia fiscal, uma vez que no cálculo efetuado no Projeto de Lei que concedeu o referido benefício, foi considerado todos os motoristas cadastrados como transporte particular de aplicativo.

Leia mais: Motoristas de aplicativos reclamam da burocracia na Sefaz para obter isenção de IPVA

Outra alteração na proposta é o benefício para os veículos “motocicleta com potência até 160 cilindradas cúbicas”. Esta alteração, segundo o Governo, é necessária.

“Tendo em vista que alguns veículos, embora sejam apresentados e comercializados com a informação do fabricante de que possuem motor com potência de l60 cm³, nas especificações técnicas /Fichas Técnicas são descritas potências maiores até l65 cm3. Salienta-se que não há, nesses casos, aumento de renúncia fiscal, pois no estudo realizado pela SEFAZ, quando da publicação da Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, tais veículos em específico já estavam contemplados no cálculo da renúncia fiscal”, cita trecho da justificativa.

 

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