30 de Novembro de 2024
30 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 09 de Março de 2016, 17:28 - A | A

Quarta-feira, 09 de Março de 2016, 17h:28 - A | A

20 dias Após Publicação

Membros do Ministério Público devem deixar cargos do Executivo ou se demitirem do MP, decide STF

Membros do MP terão 20 dias após publicação da ata para deixarem os cargos

Rojane Marta & Edina Araújo/ VG Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou na tarde desta quarta-feira (09.03) ação do PPS que pede a anulação da posse do novo ministro Wellington César Lima e Silva, no Ministério da Justiça, por ele ser procurador de carreira do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela anulação do decreto de nomeação. Mendes disse que é um caso constrangedor, o qual ele não gostaria de votar. “Este era um caso que não gostaria de julgar, porque é um caso que constrange, mas não temos alternativa” destacou.

Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.

Já o ministro Luiz Carlos Barroso, que também votou pela anulação da nomeação, foi adiante, disse que a decisão deve afetar não somente o caso concreto, mas se estender para todos casos de membros do Ministério Público que estão no cargo já algum tempo. O ministro defendeu o prazo de 45 dias para os ocupantes de cargo deixarem as respectivas funções.

O ministro Dias Toffoli também elogiou o atual advogado Geral da União e votou com o relator. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pede que o julgamento mude de provisório para definitivo.

Teori Zavascki também acompanhou o relator. Gilmar Mendes defende que em 20 dias todos os ocupantes de cargo no Executivo seja exonerado.

O ministro Luiz Fux diz que o ministro da Justiça Wellington Silva tem todas as virtudes para assumir o cargo, mas há uma regra constitucional clara que veda que membro do MP tenha qualquer outra função pública. Fux acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia profere seu voto, mas antes faz considerações e elogia o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A ministra lembra que não se está falando de uma ou outra pessoa, mas do regime constitucional do Ministério Público. Cármen Lúcia acompanha o voto do relator, transformando o julgamento em definitivo, e acolhe o prazo de 20 dias.

O ministro Celso de Mello justifica seu voto. Celso de Mello diz que o Ministério Público é a instituição que resulta vencedora deste julgamento. Ele elogia o ex-ministro, e fala comenta o voto da ministra Carmem Lúcia. Celso Mello acompanhou o voto. O ministro ressaltou a importância da existência de um Ministério Público livre. O ministro Celso Mello destacou que cidadãos improbos e corruptos temem o Ministério Público. A sociedade precisa da ação e do desempenho do Ministério Público, mas que para isso ele deve ficar totalmente separado, diz ministro.

O ministro Celso de Mello acompanha o voto do relator pela suspensão do novo ministro da Justiça. Nove ministros votaram até o momento apenas o ministro Marco Aurélio foi voto contrário.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, vai profere seu voto. Ele é o último ministro a se manifestar sobre o assunto. Lewandowski enfatizou que o SFT não é contra nomeação de membros do MP  em cargos no Poder Executivo, desde que se exonerem do cargo. Ricardo Lewandowski enfatizou ainda, que a decisão do Supremo, não implica em nenhuma censura à presidente Dilma Rousseff e nem cerceia o poder dado a ela pela Constituição de nomear ministros.

Ricardo Lewandowski proclama o resultado. Por maioria, a corte julgou a ação procedente em parte - os ministros não aderiram ao pedido que pretendia anular a nomeação do ministro. Os membros do MP que atualmente ocupem outros cargos públicos têm um prazo de 20 dias a partir da publicação da ata do STF para decidir se deixam o MP ou se deixam o cargo público.

De acordo com a Advocacia Geral da União, atualmente 22 membros do MP estão afastados das funções para exercerem atividades em Secretarias de governo, nas esferas federal, estadual e municipal.

Vale destacar, que a decisão do STF desta quarta, interfere em Mato Grosso, já que no Estado tem três membros do MP ocupando cargos no Executivo, são eles: Fábio Galindo – promotor de Minas Gerais que atualmente está nomeado como secretário de Estado de Segurança Pública, Ana Luíza Ávila Peterlini – promotora de Justiça do Estado, nomeada no cargo de secretária de Estado do Meio Ambiente e a mais recente Maria Fernanda Correia da Costa, que atuava na defesa do Meio Ambiente em Várzea Grande e foi nomeada no cargo de secretária-executiva de Meio Ambiente do Estado.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760