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Política Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018, 10:18 - A | A

Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018, 10h:18 - A | A

NEGADO

MDB tenta reaver Fundo Partidário para custear eleições 2018; Juiz nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, negou recurso e manteve decisão que "obriga" Diretório Estadual do MDB a restituir mais de R$ 104 mil ao Fundo Partidário no prazo de 30 dias

De acordo com os autos, a prestação de contas da legenda, sob a presidência do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) em 2011, foi reprovada, após ser detectado recebimento de recursos do Fundo Partidário em período em que havia penalização com a suspensão de cotas, contas cuja análise não reflete as exigências legais, recolhimento do valor recebido indevidamente do Fundo Partidário.

O Pleno do TRE/MT determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de 4 meses, a contar do trânsito em julgado da decisão; como a devolução de R$ 104.765,97, no prazo de 30 dias, ao Fundo Partidário, além de ficar proibido de receber dinheiro do fundo por seis meses.

O Diretório do MDB protocolou pedido na Corte Eleitoral, requerendo o restabelecimento do recebimento das cotas do Fundo Partidário, a partir de 01 de julho de 2018, sob argumento que tal penalidade acarreta danos ao cumprimento das obrigações com funcionários e prestadores de serviços, bem ainda devido às eleições deste ano, sendo a fonte única da agremiação.

Além disso, a sigla postulou o parcelamento em 60 vezes do recolhimento do valor de R$ 104.765,97, o que resultaria no valor mensal de aproximadamente R$ 1,7 mil.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja, apontou que o pedido é desprovido de informações acerca da necessidade do parcelamento, tampouco indica elementos para equacionar o número de parcelas.

“Pelo exposto, estando autorizado a decidir nestes autos, por expressa determinação contida no parágrafo único do inciso XXIX do art. 41 do Regimento Interno deste Tribunal, INDEFIRO os pedidos formulados pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB/MT, consistentes no restabelecimento do recebimento de cotas do Fundo Partidário e parcelamento em 60 vezes do valor a ser restituído ao referido Fundo, decorrentes da condenação imposta pelo Acórdão nº 25597”, diz trecho extraído da decisão.

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