O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou o “pacotão de projetos” que prevê reajuste das tabelas salariais, auxílios fardamento, e, ainda, remuneração indenizatória para jornada extraordinária e atividade voluntária dos militares da reserva.
O "pacote de projetos" de leis enviado pelo governador Mauro foi aprovado pela Assembleia Legislativa e foi sancionado ainda nesta sexta-feira (1º.04), em edição extra do Diário Oficial.
Segundo o Governo, os reajustes para os aos servidores da Segurança Pública chegam a 30%, a depender da categoria e nível do servidor público, e, juntos, têm impacto de R$ 4,9 milhões ao mês no orçamento do Estado.
Foram sancionados a Lei Complementar nº 721/2022, que dispõe sobre o benefício de pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso; a Lei Complementar nº 722/2022, que cria 100 cargos de cargos efetivos de Fiscal de Tributos Estaduais, que integram o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e extingue 153 cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e 13 cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II.
Entre as alterações, a norma também cria cargos efetivos, que integram a carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal – INDEA.
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O governador também alterou e acrescentou dispositivos no Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso por meio da Lei Complementar nº 723/2022, na qual cria indenização pela prestação de serviço em jornada extraordinária e o auxílio fardamento
Conforme a LC, o auxílio fardamento que será repassado ao militar o valor de R$ 1.850, equivalente a 12,5% da remuneração do posto de segundo tenente, para custear as despesas com o fardamento do ano seguinte. Já a remuneração indenizatória para jornada extraordinária, para cada hora trabalhada, será de 0,5% do salário de soldados para os praças; 0,5% do salário do terceiro sargento para os sargentos e subtenentes; e 0,5% do salário do segundo tenente para os oficiais. Para os cálculos, considera-se a maior remuneração de cada posto.
Entre as medidas contam, que os militares da reserva que forem convocados voluntariamente para o serviço ativo também têm direito a indenização. Em relação ao auxílio alimentação de R$ 450 ao mês, a medida foi regulamentada por meio de decreto. Segundo o Governo, os militares, policiais civis e agentes dos sistemas socioeducativo e penal foram publicados e já serão creditados no mês de abril.
Mauro ainda alterou e acrescentou dispositivos na Lei Complementar nº 724/2022, que trata das licenças concedida à servidora gestante. A licença de 180 dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de requerimento e certidão de nascimento. Entra as medidas, contam que no caso do recém-nascido prematuro ou com deficiência, o período da licença poderá ser prorrogado por até 120 dias.
Constam na lista dos sancionados: a Lei Complementar nº 725/2022, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo.
Mauro ainda sancionou a Lei nº 11.709/2022, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, e dá outras providências e a Lei nº 11718/2022, que fixa subsídio dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
VEJA AS LC SANCIONADAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 726, que estende gratificação aos integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar do Estado de Mato Grosso que desempenharem suas funções típicas perante o Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; LEI COMPLEMENTAR Nº 725, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências;
LEI COMPLEMENTAR Nº 726, que estende gratificação tratada no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002, aos integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar do Estado de Mato Grosso que desempenharem suas funções típicas perante o Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 727, que altera a Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 728, que altera dispositivos da Lei nº 2.858, de 09 de outubro de 1968, da Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014, e da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 729, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, à Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006, e à Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 731, que dispõe sobre os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.199, no que tange aos servidores aposentados ou pensionistas em 13 de maio de 2020 e também aos servidores que já preenchiam os requisitos para aposentadoria em 13 de maio de 2020, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 732, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados - PPCA para prestação de tarefas por tempo determinado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 733, que dispõe sobre a carreira de Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 734, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 354, de 07 de maio de 2009, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 735, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010 e na Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.
LEI COMPLEMENTAR Nº 736, que altera a Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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