O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei nº 11.769/2022, que proíbe a realização, nos horários de maior fluxo de veículos, de serviços e obras que afetem ou que possam afetar o livre fluxo nas vias urbanas do Estado. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União).
Segundo o parlamentar, é inadmissível que, em pleno século XXI, em Mato Grosso, ainda se presencie a execução de serviços e obras nas vias urbanas, em horário de grande fluxo de veículos, em detrimento do pleno direito de ir e vir dos cidadãos.
“Esse tipo de situação, chega a levantar suposições curiosas, no sentido da possibilidade, absurda, de que, ao se permitir a realização de serviços em horários que provocam engarrafamentos, alguns estariam, estrategicamente, ampliando a visibilidade da realização de obras e ações”, crítica Botelho.
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Consta da lei, que as restrições não se aplicam em situações emergenciais e imprevisíveis, bem como, aos serviços e obras de grande escala e de longa duração. Neste caso, a lei estabelece que todos os casos que se enquadrem nas exceções devem ser efetivamente justificados e a população deve ser informada por todos os meios possíveis.
A norma cita ainda, que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
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